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Iniciar processo de casamento

O processo começa com a declaração da intenção de casar numa conservatória do registo civil.

Casamento

Quem pode iniciar

O processo que conduz ao casamento, e ao seu registo, pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os representa. 

Podem iniciar online o processo de casamento os cidadãos portugueses, ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Porto Seguro, maiores de 18 anos com Cartão de Cidadão.

Para que o casamento possa acontecer, os noivos não podem:
  • ter menos de 16 anos
  • ter menos de 18 e mais de 16 anos e não possuir autorização dos pais ou do tutor, exceto se o conservador do registo civil tiver suprido a autorização
  • apresentar demência notória, mesmo que durante os intervalos lúcidos
  • estar abrangidos pelo regime do maior acompanhado, se o tribunal judicial tiver declarado impedimento de casar.
  • estar casados com outras pessoas
  • ser parentes em linha reta (mãe, pai, filha, filho, avó, avô, neta, neto) entre si
  • ser parentes em segundo grau da linha colateral (irmãos) entre si
  • ter parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio, tia, sobrinha, sobrinho) entre si
  • ter afinidade em linha reta  (madrasta, padrasto, enteada, enteado) entre si.
  • ter vínculo de tutela entre si, de acompanhamento de maior ou administração legal de bens
  • ter relação anterior de responsabilidades parentais entre si
  • ter sido condenados por homicídio doloso (como autor ou cúmplice) ou estar a aguardar julgamento, mesmo que não consumado, do cônjuge do noivo.

 

Como iniciar 

O processo começa com a declaração da vontade de casar numa conservatória do registo civil. Essa declaração pode ser feita pelos noivos (nubentes) ou por um procurador que os representa.

Os noivos devem indicar

 

Documentos

  • os documentos de identificação dos noivos (se forem, estrangeiros, devem apresentar a autorização de residência, o passaporte ou documento equivalente)
  • a certidão da escritura da convenção antenupcial, se não tiver sido feita em conservatória do registo civil.

Se os noivos forem representados por um procurador, é precisa uma procuração com poderes especiais

A procuração deve identificar o membro do casal (futuro cônjuge) e indicar o regime de bens e a modalidade de casamento pela qual se optou (civil, católico ou civil sob forma religiosa).

A procuração pode ser passada por:

  • documento autenticado
  • instrumento público (procuração feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português)
  • documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.

 

Quando o casamento é autorizado, os noivos têm até 6 meses para casar

Entre o início do processo e a data do casamento, qualquer pessoa pode apresentar na conservatória do registo civil, razões que podem impedir o casamento. 

Se o processo de casamento não for autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada, mas podem ainda recorrer da decisão.

 

Quanto custa

O processo e o registo do casamento custam 120 euros. No entanto, o processo pode ter custos adicionais, por exemplo, se pretender casar ao fim-de-semana ou num dia feriado, ou se quiser fazer um acordo pré-nupcial.

 

Onde iniciar

O início do processo de casamento pode ser feito presencialmente em qualquer registo civil ou através da internet.

Pode agendar online, de forma simples e rápida, o atendimento presencial, através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS. Com a aplicação também pode retirar uma senha online, durante o horário de funcionamento dos balcões, permitindo-lhe gerir o seu tempo até ao atendimento.
Informação atualizada a 26 agosto 2022 23:29