Se os noivos forem representados por um procurador, é precisa uma procuração com poderes especiais
A procuração deve identificar o membro do casal (futuro cônjuge) e indicar o regime de bens e a modalidade de casamento pela qual se optou (civil, católico ou civil sob forma religiosa).
A procuração pode ser passada por:
- documento autenticado
- instrumento público (procuração feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português)
- documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
Entre o início do processo e a data do casamento, qualquer pessoa pode apresentar na conservatória do registo civil, razões que podem impedir o casamento.
Se o processo de casamento não for autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada, mas podem ainda recorrer da decisão.