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Registos

Comercial

O registo comercial permite definir e publicitar atos e factos relativos a empresas, sociedades e outras pessoas coletivas e entidades equiparadas.

No seu dia-a-dia, as empresas, sociedades e outras entidades produzem atos e documentos que precisam de ser registados.

O registo comercial permite o registo e a consulta desses atos. Assegura que a situação jurídica das empresas e outras entidades é pública e pode ser conhecida.

Através do registo comercial, podem ser registados vários acontecimentos, desde a constituição de uma entidade até à sua extinção.

Depois do registo, são produzidos documentos que comprovam esse mesmo registo.


O registo comercial permite tornar pública a situação jurídica de:
  • comerciantes em nome individual
  • sociedades comerciais
  • sociedades civis sob a forma comercial
  • estabelecimentos de responsabilidade limitada (E.I.R.L.)
  • cooperativas
  • empresas públicas
  • agrupamentos complementares de empresas (A.C.E.)
  • agrupamentos europeus de interesse económico (A.E.I.E.)
  • pessoas coletivas de utilidade pública (associações e fundações de utilidade pública).

As sociedades comerciais e as cooperativas só existem oficialmente depois de registadas

O registo comercial atribui personalidade jurídica às sociedades comerciais e às cooperativas. Estas entidades só existem depois da sua constituição ter sido registada.

Todas as outras entidades podem existir informalmente mesmo antes de a sua constituição ter sido registada. Contudo, se não estiverem registadas, estas entidades não estão protegidas legalmente.

Informação atualizada a 12 dezembro 2022 10:06