No âmbito do processo tutelar educativo é obrigatória a elaboração de relatório social pela DGRSP sobre a situação da criança, nomeadamente sobre o seu enquadramento familiar, escolar e social.
O menor conserva um conjunto de direitos e deveres no decurso do processo tutelar:
- O jovem pode participar livremente, e com o mínimo constrangimento possível, nas diligências processuais que lhe digam respeito.
- O jovem pode, em qualquer fase do processo, constituir ou solicitar a nomeação de defensor.
O juiz assegura que a prova é produzida de forma a não ferir a sensibilidade do jovem ou de outros jovens envolvidos e que o decorrer dos atos lhes é transmitido de uma forma acessível, tendo em conta a sua idade e o seu grau de desenvolvimento intelectual e psicológico.
O jovem tem o direito a estar presente na sessão em que for tornada pública ou lida a decisão.
O jovem, se solicitar e o tribunal autorizar, tem o direito de aceder às informações elaboradas pelas entidades encarregadas de acompanhar e assegurar a execução da medida aplicada.
O jovem pode, a todo o tempo, requerer a revisão da medida tutelar aplicada, salvo no caso da medida de internamento, em que só o pode fazer 3 meses após o início da sua execução ou após a última decisão de revisão.