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Ge Girardi
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Cor & Ton é uma coloração eficiente indicada para todos os tipos de cabelos, com formulação composta por queratina, associada às propriedades do gérmen de trigo, enriquecido em nutrientes, proteínas e sais minerais, que proporcionam uma ação super hidratante e nutritiva, que fortalece os fios das raiz até as pontas.
Oferece máxima proteção para garantir cores vivas, luminosas e duradouras, a fórmula do novo Cor & Ton continua com filtro UV e o silicone, que protegem os cabelos da ação do sol, além de dar sedosidade e brilho intenso aos cabelos. Com cobertura total e maior segurança, a textura é cremosa e facilita a distribuição nos fios, fazendo com que os pigmentos sejam facilmente absorvidos. O resultado é uma cor perfeita, uniforme e duradoura.

Sobre a marca: Criado por Daniel de Jesus (presidente), o grupo Niely começou suas atividades em maio de 1981 em Nova Iguaçu – RJ. Inicialmente, fabricava produtos químicos para manutenção industrial e limpeza. Em 1986, após desenvolvimentos e pesquisas, iniciou a fabricação de cosméticos já com a marca Niely, hoje uma das principais indústrias brasileiras do setor de cosméticos, com uma equipe de 2 mil funcionários, cerca de 250 produtos com mais de R$ 500 milhões de faturamento ao ano. A missão da Niely é estar sempre ao lado dos consumidores. Para garantir a qualidade de todos os produtos, são feitos testes de segurança e eficácia, experiências in vitro, técnicas de biologia celular e molecular e simulação de modelos matemáticos que acompanham o desenvolvimento até o registro junto à ANVISA. É importante dizer também que a Niely não testa seus produtos em animais.
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INSS divulgou a lista dos beneficiários que podem ter a suspensão do pagamento do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Veja se seu nome está na lista.

Os segurados e pensionistas que estão nesta lista têm até o dia 13 de agosto para entrar em contato telefônico com a central de teleatendimento, ligando para o número 135, para agendar a perícia. Quem não ligar ou não comparecer no exame médico na data agendada terá o pagamento mensal do benefício suspenso.

Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br
VEJA LISTA DE ASSUNTOS COMENTADOS NO PODE PERGUNTAR
Quem não precisa passar pelo exame médico?
Existem duas situações em que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido não precisam ser reavaliados pela perícia médica: a de quem já completou 55 anos de idade, desde que estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos e, em qualquer situação, e a de quem já completou 60 anos de idade.

Existe alguma exceção por meio da qual todos devem ser submetidos à avaliação médica?
Esta regra não se aplica para quem recebe o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício em razão de depender de auxílio de terceiro; para quem quer voltar ao trabalho por entender que já está em condições de trabalhar, e quem for convocado por ordem judicial para fins de curatela.

E quem está impossibilitado de comparecer à perícia? Qual é o procedimento?
A lei assegura ao incapacitado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS, desde que sejam justificadas as dificuldades de locomoção ou que seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e das condições de acessibilidade, dificulte seu comparecimento ao exame médico.

Tem que levar exames e relatórios médicos?
O beneficiário pode autorizar a Previdência a ter acesso ao seu prontuário médico no Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo-se o sigilo sobre os dados dele, mas é prudente levar também novos relatórios, exames e laudos médicos para demonstrar o diagnóstico e o prognóstico da doença ou lesão.


Quem já se sente apto para o trabalho precisa agendar e comparecer ao exame médico?
O fim do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez dispara alguns outros direitos, por isso é bom notificar esta situação à Previdência Social.

Ao aposentado por invalidez que se sentir capacitado é assegurado o retorno imediato ao trabalho que exercia antes do afastamento.

Saiba mais sobre como contribuir e a necessidade de fazer isso para garantir novos direitos na Previdência Social.

E para aquele que a empresa fechou, faliu, mudou-se de cidade ou que não está à disposição para o retorno imediato?
Para essas pessoas é assegurada a continuidade do pagamento do benefício. Caso o aposentado tenha ficado aposentado por invalidez por menos de 5 anos, terá direito a mais um mês de benefício para cada ano completo de afastamento.

Quem ficou mais de 5 anos recebendo benefício terá direito ao pagamento por mais 18 meses: com valor integral durante 6 meses, 50% do valor do benefício entre o 7º e o 12º mês e 25% nos últimos 6 meses.

Quem estiver insatisfeito com a decisão do INSS pode recorrer?
O segurado e o pensionista que ainda estiver incapacitado para o trabalho e ficar insatisfeito com a decisão de o benefício ser cancelado poderá apresentar recurso para o próprio INSS ou pedir a revisão da perícia na Justiça.

Quais são os outros benefícios que podem ser buscados por quem for considerado apto ao trabalho?
Para quem retornar ao trabalho com alguma limitação pode analisar a possibilidade de receber o auxílio acidente, que é assegurado para a situação de incapacidade parcial e permanente.

O tempo de afastamento conta como tempo de serviço para fins de aposentadorias.

Além disso, é hora de analisar a possibilidade de ter outros benefícios, como:

aposentadoria por idade;
tempo de contribuição ou
aposentadoria especial.
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Denunciar maus tratos ou criação irregular de animais
Saiba o que é e como denunciar maus tratos ou criação irregular de animais no Município de Joinville (SC).

O que é isto?
Como denunciar?
Flagrantes
Animais silvestres
Como é a fiscalização?
Tipos comuns de denúncias
Maus tratos
Criação irregular
Dúvidas
O que é isto?
Maus tratos a animais são situações que envolvem prática de abusos, ferir, mutilar ou matar animais, sejam eles domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. O assunto é regulamentado pelo Decreto 24.645/1934 e as punições constam na Lei Federal 9.605/1998, art. 32, entre outras normas.

Criação irregular de animais, por sua vez, é a situação em que uma pessoa cria animais – como galinhas, patos, porcos etc. – sem os devidos cuidados com higiene e em desacordo com normas de posturas. Em Joinville (SC), medidas contra a criação irregular de animais são previstas pelo Código de Posturas (Lei Complementar 84/2000, art. 146).

Como denunciar?

Flagrantes
Casos flagrantes de maus tratos – aquela situação em que uma pessoa presencia outra batendo, mutilando, cometendo qualquer ato de violência contra um animal – devem ser comunicados imediatamente à Polícia Militar (190) e gerar registro de boletim de ocorrência à Polícia Civil, na delegacia mais próxima.

Animais silvestres
Casos de maus tratos ou criação irregular de animais silvestres devem ser denunciados, em Joinville (SC), à Polícia Militar Ambiental, no telefone (47) 3481-2121, ou ao Ibama, no telefone (47) 3433-3760.

Como é a fiscalização?
Registrada a denúncia, a mesma e encaminhada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA para que seja incluída em rotina de fiscalização.
Fiscais da SEMA se dirigem ao local denunciado e, localizando-o, procedem com a verificação da denúncia.
Constatando-se maus tratos, os fiscais podem emitir notificação para que o tutor do animal regularize a situação em que o mesmo se encontra – nos casos flagrantes, pode ser aplicada infração imediatamente.
O tutor não cumprindo com a notificação, é infracionado (multado), além de poder responder judicialmente por seus atos.
Tipos comuns de denúncias
Maus tratos
manter animal amarrado em corrente curta, sem abrigo do sol ou da chuva;
manter animal em local sem condições de higiene;
manter animal sem água ou comida por período prolongado;
não fornecer atendimento veterinário, vacinar ou vemifugar o animal;
abandonar animal domésticos em via pública ou em terrenos, sejam públicos ou particulares;
bater, dar chicotadas, submeter animal a sofrimento, causar-lhe mutilação ou morte.
Criação irregular
manter grande quantidade de animais, como cães e gatos, por exemplo, em uma mesma residência, causando transtorno à vizinhança;
permitir que animais domésticos circulem na rua ou adentrem residências vizinhas;
criar galinhas, patos, porcos ou outros animais de corte em área urbana;
criar animais de porte, como cavalos, bois e outros, sem estrutura adequada, soltos ou em terrenos baldios.
Dúvidas
O cachorro do meu vizinho late muito, dia e noite, perturbando meu sossego. Isto pode ser denunciado?
O fato de um animal latir ou emitir sons, sem que esteja passando fome, abandonado ou exposto ao tempo, não configura maus tratos. Também é difícil enquadrar tais casos em infração de poluição sonora (barulho), porque o barulho emitido em geral não ultrapassa os níveis estabelecidos em lei. A recomendação é que as partes – pessoa incomodada e tutor do animal – busquem acordo amigável, visando solucionar o problema. Não havendo possibilidade, deve-se recorrer a medidas judiciais.

Meu vizinho cria passarinhos. Acredito que isto seja irregular. Posso denunciar?
Sim. Nestes casos, tratam-se de aves silvestres e a denúncia deve ser feita, em Joinville (SC), à Polícia Militar Ambiental, no telefone (47) 3481-2121 ou ao Ibama, no telefone (47) 3433-3760.

Há muitos animais, como cães e gatos, abandonados na minha rua. Posso denunciar tal situação?
Sim. Esteja ciente, porém, que o ideal é saber quem é/são o(s) tutor(es) dos animais animais domésticos que estão sem abrigo, para que os mesmos possam ser responsabilizados. A denúncia, sem conhecimento de quem são os tutores dos animais, não implica em recolhimento obrigatório dos animais. Para melhor entendimento, cabe ao Município, conforme a Lei Complementar nº 360/2011, realizar o “abrigo transitório” (temporário) de animais para tratamento veterinário e não recolher para abrigo público, obrigatoriamente, qualquer animal solto em espaços públicos.
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Uma frase muito propalada entre os românticos é a de que “o amor não tem idade”. A distância entre as datas de aniversários de duas pessoas parece ser irrelevante quando o assunto é o sentimento nutrido por elas. Nessa matéria, contudo, o INSS está deixando o romantismo de lado e vem pensando numa forma de frear a concessão de pensão por morte para pessoas, muito novas, que se casam com aposentado em idade avançada. Popularmente, tal benefício vem sendo apelidado de ‘pensão brotinho’, alusão para jovens mulheres ou no início da adolescência. Também é conhecido como ‘casamento previdenciário’.

Principalmente em cidades pobres do interior, com baixa empregabilidade, é muito comum o assédio de mulheres novas por anciões, que se unem em matrimônio (ou união estável) com o aposentado, pensando em garantir uma renda vitalícia quando chegar a hora do amado. Não é raro também encontrar casos de familiares, que não possuem herdeiro como dependente legal, arrumarem um ‘casamento de mentira’, buscando uma esposa de última hora (às vezes até a secretaria do lar), para que o benefício se protraia no tempo, às expensas dos cofres públicos e em favor dos coniventes.

Se é verdade que existem distorções como essas no Regime Geral da Previdência Social, que desequilibram as contas públicas, por outro lado, é verdade também que as pessoas de boa-fé podem ser penalizadas pelos maus, principalmente aqueles que se casam, mesmo existindo grande diferença entre idades, mas com sentimentos nobres.

Pelas regras atuais, a concessão da pensão por morte não exige carência (prazo mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício), não cessa com nova núpcia, não possui requisito de idade do casal, nem o tempo de relacionamento. Se a pessoa casar num dia e, nesse mesmo dia começar a pagar o INSS pelo valor máximo da contribuição, caso ela venha a morrer na lua-de-mel, o cônjuge ou a cônjuge irá receber vitaliciamente o valor de R$ 3.916,20, ainda que coloque outro no lugar.

Por isso, o INSS está pensando em dar um passo atrás, voltando a incorporar fundamentos de regras previdenciárias já sepultadas. O Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, anunciou essa semana que pretende ainda esse ano enrijecer as regras da pensão por morte. A ideia dele seria instituir carência para pensão por morte e fazer cessar a pensão, quando ocorresse novo casamento, a exemplo do que vigorava em 1979 com o Decreto nº 83.080.

Nessa época, a pensão por morte cessava com o novo casamento, conforme o art. 125 do decreto (A Parcela Individual da pensão se extingue: I – pela morte do pensionista; II – pelo casamento do pensionista, inclusive do masculino). Ocorre que a presunção de que novo matrimônio é sinônimo de estabilidade financeira é uma ideia sustentável há 30 anos, quando as mulheres enxergavam no marido o verdadeiro provedor da casa. Em tempos atuais, a sociedade mudou muito. As leis deveriam acompanhar essa mudança e não retroceder, ainda que fizesse uso de mecanismos para aperfeiçoar e proteger o sistema previdenciário de distorções como a acima descrita. Até a próxima.
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Uma decisão liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, do Rio Grande do Sul, determinou que o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleça todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o agendamento.

Os cancelamentos desses benefícios fazem parte da operação pente fino do INSS para reavaliar os pagamentos por incapacidade temporária concedidos há mais de dois anos. Segundo as estatísticas, de cada dez benefícios reavaliados, o instituto cancela nove.

A liminar, do juiz substituto Carlos Felipe Komorowsi, foi concedida na tarde de ontem (4/8) e tem abrangência nacional. A ação civil pública é da Defensoria Pública da União de Porto Alegre.

A DPU-RS ingressou com ação alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa seria rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estariam conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já estariam sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.


Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a reavaliação periódica da incapacidade para o trabalho se faz necessária, já que essa condição pode variar ao longo do tempo. Ele citou como exemplos de ocorrências “a plena recuperação da saúde do segurado ou a sua reabilitação para trabalho distinto do habitual e que não seja prejudicado pela doença”.


Entretanto, para o juiz, a eventual deficiência na capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar a população atendida. Komorowsi destacou que seu entendimento não significa “que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”.


O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS ainda pode entrar com um recurso da decidão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região). O número da ação civil pública é o 5039999-67.2017.4.04.7100/RS.

"Cortar sem antes submeter a pericia médica viola a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados. Acredito que o TRF-4 vai manter a decisão da liminar", disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

A operação pente fino completou, em julho, onze meses. Foram feitas mais de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem o benefício há mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade laboral (condição básica para a manutenção dos pagamentos).
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A 1.ª Vara do Juizado Especial Federal em Guarulhos (SP) concedeu liminar a uma segurada do INSS para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal. O Programa tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) – Processo 0003126-25.2018.4.03.6332

O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do Juizado Especial Federal/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que ‘já apontaria para possível incapacidade de trabalho’.

Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem judicial, após julgamento de ação contra o INSS perante o Juizado de São Paulo.

Devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, o juiz federal entendeu ser incabível sua ‘revisão pura e simples pelo INSS, sem que se apontem, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco’.

“Nesse cenário, afigura-se extremamente questionável que o Poder Executivo federal, por sua autarquia previdenciária, possa ‘revisar’ e ‘suspender’ benefício concedido por ordem judicial, providência que parece configurar indevida e inconstitucional desconsideração da garantia da coisa julgada (CF, art. 5º, inciso XXXVI)”, advertiu o magistrado.

Paulo Marcos Rodrigues de Almeida também chamou a atenção ao fato de que, após a decisão judicial procedente, o INSS ‘sequer interpôs apelação, o que indica que considerou acertada a conclusão da perícia judicial e a concessão da aposentadoria por invalidez à ora demandante’.

Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira ‘irrefletida e atabalhoada’, sob pena de, ‘ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais’.

Falta de planejamento.

Segundo o juiz federal, os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário, que ficará sobrecarregado. Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência – ressarcimento dos honorários do perito judicial.

“A indispensável preservação dos recursos públicos, sobretudo na área previdenciária, há de ser buscada com inteligência e método, evitando-se que aparentes ‘boas ideias’ revelem-se, quando de sua execução prática, mais danosas que benfazejas ao erário”, afirmou.

Almeida questionou ainda a previsão constante no parágrafo 4.º do artigo 43 da Lei 8.213/91, segundo a qual ‘o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente’.

Para ele, o dispositivo é de ‘constitucionalidade extremamente duvidosa’, pois autoriza a revisão, pelo Poder Executivo, de benefício concedido por força de decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada.

“O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque, oportunamente, a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas””, concluiu.

COM A PALAVRA, O INSS

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.
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