O uso das marcas Rio 2016

O uso das marcas Rio 2016

À medida que avançam as etapas de organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 aumenta o interesse de pessoas e empresas que querem ter produtos e serviços de algum modo associados ao maior evento esportivo do mundo.

Na mesma proporção, cresce o desafio do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Comitê Rio 2016) para salvaguardar os compromissos relacionados à proteção das marcas de propriedade do Comitê Olímpico Internacional (COI), do Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e, naturalmente, as dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016).

As duas primeiras têm um valor crucial para o financiamento dos movimentos Olímpico e Paralímpico, respectivamente, incluindo aí o apoio às diversas edições dos Jogos. E as dos Jogos Rio 2016 tem igual peso para o projeto que vai ser realizado na capital carioca.

Hoje, já há uma grande expectativa em torno da possibilidade de uso das marcas dos Jogos Rio 2016. Mas, cabe observar que tal utilização só poderá ocorrer em casos muito específicos e mediante condições previamente acordadas entre o Comitê Rio 2016 e seus parceiros oficiais.

O adequado financiamento dos Jogos depende em boa parte do apoio de parceiros comerciais. Por isso, todos os esforços estão sendo empenhados na proteção da propriedade intelectual dos Jogos, dos investimentos de patrocinadores e de seu respectivo direito de exclusiva associação com os Jogos Rio 2016.

Deve-se levar sempre em conta que a melhor maneira de apoiar os Jogos é respeitar as marcas protegidas e as regras de uso das mesmas.

Proteger a propriedade intelectual do Comitê Rio 2016 é essencial para o sucesso dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, para o êxito do evento que, pela primeira vez na história, chega ao Brasil e à América do Sul.

Confira aqui o Guia de Proteção às Marcas para anunciantes e demais organizações

Confira aqui o Guia de Proteção às Marcas para a área de Turismo, Hotelaria e Lazer

Confira aqui o Guia de Proteção às Marcas para organizações esportivas

 

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas algumas das perguntas mais frequentes relacionadas às Marcas Rio 2016. Caso sua dúvida não seja imediatamente esclarecida, você poderá encaminhá-la para protecaoasmarcas@rio2016.com.

 

1 – Quais são as marcas protegidas dos Jogos?

Todas aquelas que integram o conjunto de propriedade intelectual do:

  • Comitê Olímpico Internacional (IOC, em inglês) - a principal delas representada pelos “Aros Olímpicos.”
  • Comitê Paralímpico Internacional (IPC, em inglês) – a principal delas representada pelos três “Agitos.”
  • Comitê Rio 2016 (Marcas Olímpica e Paralímpica)
  • Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
  • Time Brasil
  • Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)

Para mais informações sobre as marcas acima citadas, é possível acessar www.olympic.org, www.paralympic.org, www.rio2016.com, www.cob.org.bre www.cpb.org.br.

A seguir, estão relacionadas algumas das principais marcas protegidas dos Jogos:

Copyright

              

2 – Quais são as expressões e designações oficiais protegidas?

Além das marcas propriamente ditas, há também uma série de expressões que estão registradas como propriedade do COI e do IPC e que estão sob a guarda do Comitê Rio 2016.

Alguns exemplos dessas expressões são: “Olímpico”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos”, “Paralímpico”, “Paralimpíada”, “Jogos Paralímpicos”, “Jogos Olímpicos”, “Rio 2016” e “Jogos Olímpicos e Paralímpicos”.

Suas variações e traduções, que também compõem o conjunto de propriedade intelectual Olímpica e Paralímpica são igualmente protegidas. Muitas vezes o uso de tais expressões é o bastante para criar uma associação indevida com os Jogos, que pode ocorrer de forma direta ou indireta.

 

3 – Quais são os outros símbolos oficiais protegidos?

Além das principais marcas, expressões e designações protegidas, existe um conjunto de símbolos igualmente protegidos. Nesse grupo, destacam-se, por exemplo, a tocha olímpica e paralímpica, a bandeira olímpica e paralímpica, e também mascotes, medalhas e imagens históricas de outras edições de Jogos, além dos hinos olímpico e paralímpico, e dos lemas olímpico (“Citius, Altius, Fortius” — “Mais Rápido, Mais Alto e Mais Forte”, em latim) e paralímpico (“Spirit in Motion” — “Espírito em Movimento”, em inglês).

Afora as expressões, os símbolos e as demais propriedades protegidas citadas acima, há uma série de outras que não se restringem aos exemplos mencionados. Para saber mais detalhes, acesse: www.olympic.org, www.paralympic.org, www.rio2016.com, www.cob.org.bre www.cpb.org.br.

 

4 – Por que é necessário proteger marcas, símbolos, expressões e designações dos Jogos?

O sucesso dos Jogos depende principalmente do apoio de parceiros comerciais. Eles adquirem cotas de patrocínio, licenciamento, concessões e bilheteria, entre outras possibilidades, e, assim, recebem o direito de associar as suas marcas, produtos e serviços às marcas Olímpica e Paralímpica, e às do Rio 2016.

Portanto, o valor dessas marcas é crucial para o adequado financiamento dos Jogos, o que torna imprescindíveis as medidas de prevenção de uso não autorizado.

 

5 – Quais são os atuais parceiros oficiais dos Jogos Rio 2016?

Clique aqui para acessar a página de Patrocinadores e Apoiadores dos Jogos Rio 2016.

 

6 – Quais são as leis que protegem as propriedades olímpicas e paralímpicas?

Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, que protege os signos de entidades esportivas, não sendo estes passíveis de registro. Prevê em seu artigo 195 a figura de enriquecimento ilícito o resultado da reprodução ou imitação indevida, previstos também como crime de concorrência desleal na modalidade de desvio de clientela.

Lei 9.615/98 – Lei do Desporto, também conhecida como Lei Pelé, que, em seus artigos 15 e 87, trata da proteção dos signos Olímpicos, bem como determina que a sua propriedade é exclusiva do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Tratado de Nairóbi, que se refere exclusivamente à proteção dos símbolos olímpicos, do qual o Brasil é signatário, tendo, inclusive, sido ratificado pela promulgação do Decreto-Lei 90.129/84 em nosso país.

Lei 9.610/98, que prevê em seu corpo que os signos Olímpicos são tutelados como objeto de direitos autorais e, ainda, pelas normas relacionadas ao registro e proteção de nomes empresariais.

Lei 8.078/90, designado Código de Defesa do Consumidor, que consiste em instrumento de proteção ao consumidor contra qualquer confusão no que se refere à propaganda enganosa, vedando, portanto, a associações ao Movimento Olímpico de empresas não vinculadas a ele.

Normativos específicos editados para os Jogos Rio 2016:

Rio de Janeiro
  • Ato Olímpico Federal – Lei nº 12.035 /2009
  • Ato Olímpico Estadual – Decreto Estadual nº 41.839/2009
  • Ato Olímpico Municipal – Decreto Municipal nº 30.379/2009
 
Minas Gerais – Belo Horizonte
  • Ato Olímpico de MG – Lei nº 18.184/2009
  • Ato Olímpico de Belo Horizonte – Lei nº 9.763/2009
 
Bahia - Salvador
  • Ato Olímpico da Bahia – Lei nº 11.472/2009
  • Ato Olímpico de Salvador – Lei nº 7.720/2009
 
São Paulo
  • Ato Olímpico do Estado de São Paulo – LeI nº 13.987 (26/03/2010)
  • Ato Olímpico do Município de São Paulo- Lei nº. 14.870/2008
 
Importante: Além de estarem submetidas à legislação citada acima, as marcas oficiais são registradas mundialmente nos órgãos de propriedade intelectual correspondentes.

 

7 – Quem pode usar as marcas dos Jogos Rio 2016?

Parceiros comerciais, licenciados, concessionários, detentores de direito de transmissão, entre outros apoiadores oficiais, têm o direito de uso das marcas Rio 2016, mas sempre com prévia autorização.

Os parceiros governamentais, que têm um importante papel na estruturação dos Jogos, também têm o direito de uso das marcas Rio 2016, desde que previamente autorizados pelo Comitê Organizador.

O uso das marcas para fins editoriais e jornalísticos também é permitido, desde que não haja qualquer tipo de associação comercial com as marcas.

 

8 - É possível o uso das marcas com o propósito educacional?

O Rio 2016 apoia o uso das marcas, símbolos e expressões nas instituições de educação com o propósito didático, pois esta é uma forma de envolver os jovens com os Movimentos Olímpico e Paralímpico.

Porém, se as marcas forem utilizadas em algum projeto educacional que tenha por finalidade ser patrocinado ou apoiado, o uso deverá ser submetido à aprovação do Rio 2016.

Caso haja interesse em utilizar as marcas em material didático e/ou projeto educacional, é necessário encaminhar um e-mail para protecaoasmarcas@rio2016.com, solicitando autorização de uso. Os casos serão avaliados individualmente.

 

9 – É possível utilizar as marcas Rio 2016 para promover negócios e serviços?

Tal possibilidade é franqueada somente aos parceiros oficiais dos Jogos Rio 2016. Outros entes, organizações, empresas etc que não integrem esse grupo de parceiros não poderão utilizar marcas, símbolos nem expressões oficiais associadas a seus respectivos produtos e serviços.

 

10 – Como faço para me tornar um licenciado oficial dos Jogos Rio 2016?

O Comitê Rio 2016 selecionará empresas para o fornecimento de produtos oficiais ao longo dos próximos 5 anos. As empresas interessadas em ter seus produtos associados aos Jogos devem encaminhar um e-mail para a área de Licenciamento dos Jogos: licenciamento@rio2016.com.

 

11 – Como faço para prestar serviços para os Jogos Rio 2016?

Todas as empresas interessadas em fazer parte do cadastro de fornecedores Rio 2016 deverão preencher um formulário de inscrição disponível no site oficial dos Jogos: www.rio2016.com.

Mas, fique de olho: todas as demandas de produtos e de serviços para o Rio 2016 são regularmente informadas no site, na seção ‘Bens e Serviços’. O processo de compras, contratação e fornecimento respeitará as regras legais, conforme determinado pelos órgãos competentes.

 

12– Como proceder para tentar uma vaga na organização dos Jogos e integrar o time Rio 2016?

Todas as oportunidades de trabalho oferecidas pelo Comitê Rio 2016 estão disponíveis no website www.rio2016.com, na sessão ‘Oportunidades’. As pessoas que tenham a intenção de se candidatar a uma delas deverão cadastrar o currículo para a(s) vaga(s) desejada(s).

 

13 – Como o Rio 2016 está combatendo a venda de produtos Rio 2016 não oficiais?

A produção e venda de produtos piratas é crime. Hoje, o Rio 2016 já trabalha em conjunto com as autoridades em frentes de combate à pirataria e de proteção dos produtos oficiais.

Mas, você também pode ajudar nessa empreitada! Qualquer cidadão que identifique algum produto pirata Rio 2016 sendo comercializado pode colaborar e informar sobre eventuais irregularidades, entrando em contato com a área de Proteção às Marcas do Rio 2016, por meio do e-mail protecaoasmarcas@rio2016.com.

 

14 – Como proceder quando for observado o uso indevido das marcas Olímpicas e Paralímpicas?                                                                                                                

Como já foi anteriormente mencionado, as marcas Olímpicas e Paralímpicas têm uso restrito e são protegidas legalmente. Sempre que for verificada a utilização indevida de qualquer marca ou símbolo relacionado aos Jogos, pede-se que o Comitê Rio 2016 seja imediatamente informado via e-mail (protecaoasmarcas@rio2016.com), em mensagem que apresente a evidência de irregularidade (com foto, vídeo etc.).

Dúvidas e questionamentos relacionados às propriedades Olímpicas, Paralímpicas e dos Jogos Rio 2016 devem ser encaminhados para o e-mail protecaoasmarcas@rio2016.com.