A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO ALOJAMENTO LOCAL PARA FÉRIAS
Nesta secção queremos mantê-lo informado(a) sobre a legislação existente em Portugal e facilitar-lhe o acesso à Lei do alojamento local..
O Portal da HomeAway recomenda aos seus proprietários de tomarem as diligências necessárias de modo a legalizar a atividade e poder, desta forma, alugar com maior tranquilidade, ao abrigo da lei. O processo é completamente Grátis!
A mesma pretende propor mais garantias para os turistas, atribuir maior credibilidade a esta modalidade e evitar sanções.
O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto estabelece novas condições para o aluguer de alojamento local, entre as quais, a principal condição impõe o registo do estabelecimento através de uma mera comunicação prévia atravésdo Balcão Único Electrónico, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal competente
Partilhamos consigo o link de acesso direto, à inscrição imediata do seu alojamento atravês do Balcão Único:
Formulário de registo de atividade
Ao inscrever-se, receberá um número de registo que deverá indicar obrigatoriamente no anúncio publicado no Portal da HomeAway.
Se optar por realizar o registo junto da Câmara municipal pessoalmente, nesse caso deverá entregar este impresso preenchido : http://bde.portaldaempresa.pt/BalcaodoEmpreendedor/resources/pdfforms/form_00000000-0000-0000-1111-000000000006.pdf
Os alojamentos locais, deverão cumprir com as seguintes condições para poder estar registados :
Capacidade máxima:
- 9 quartos e 30 hóspedes (exceto no caso dos «hostel»)
- 9 estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de apartamento, por edifício, ou, se superior a esse número, até 75% do número das frações do edifício
Requisitos gerais:
Segurança:
- Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro
- No caso de os estabelecimentos terem uma capacidade igual ou inferior a 10 utente, basta que cumpram as seguintes regras: (1) Possuir extintor e manta de incêndios acessíveis aos utilizadores; (2) Possuir equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores; (3) Indicar o número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
Comunicaçao prévia:
- A mera comunicação prévia é obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimentos de alojamento local
- A mera comunicação prévia é realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido um número, o qual constitui, para efeitos do presente decreto-lei, o número de registo do estabelecimento de alojamento local, e que remete automáticamente a comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.
Identificaçao e publicidade:
- A publicidade dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de registo
Placa identificativa:
- É obrigatória a afixação, no exterior, junto à entrada principal, de uma placa identificativa. (Esta placa só é obrigatória nos estabelecimentos de hospedagem)
- O modelo e as características da placa identificativa constam do anexo ao decreto-lei.
Livro de reclamaçaoes:
- Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
Informação importante: nos termos da lei portuguesa é proibida a exploração como “alojamento local” dos estabelecimentos que tenham requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos, conjuntos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, empreendimentos de turismo de habitação, parques de campismo).
Acresce que qualquer unidade de alojamento integrada num empreendimento turístico, mesmo com vários proprietários, não pode ser explorada nem como alojamento local, nem diretamente pelos seus proprietários, cabendo a sua exploração turística sempre à entidade responsável pela exploração do empreendimento turístico.
Outros artigos úteis:
Se pretende obter mais esclarecimentos ou apoio no processo de inscrição do seu alojamento local, a HomeAway, recomenda-lhe que contacte a associação AHRESP (Associação da Hotelaria e Restauração e Similares de Portugal).
A AHRESP, instituição centenária de utilidade pública, representa a grande generalidade dos sectores económicos com atividade no setor do Turismo. Entre as cerca de 25 mil empresas associadas, conta atualmente com cerca de 500 estabelecimentos nacionais do setor do Alojamento.
O reconhecido peso e influência da AHRESP são resultado do conjunto e da força dos seus Associados, e é para estes que a Associação trabalha diariamente, na defesa do Setor, desde a Contratação Coletiva de Trabalho, a Legislação e a Fiscalidade, à Promoção Turística, entre outros, para além de todos os serviços especializados que presta.
As empresas do setor do Alojamento filiadas integram o Grupo de Sector dos Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local da AHRESP, e usufruem de todos os benefícios e direitos estatutariamente previstos.
Para além dos referidos serviços, as empresas filiadas beneficiam ainda do acesso a diversos produtos e serviços, em condições muito vantajosas, nomeadamente através dos parceiros protocolados da AHRESP, empresas que operam em áreas relevantes para o Setor.
Serviços que oferece a AHRESP: http://www.ahresp.com/pages.php?id=14
O enquadramento legal da Região Autónoma dos Açores é uma adaptação do Decreto-Lei n.º 128/2014 - que regula a atividade a nível nacional - e pode ser consultado aqui.
Nota: O Portal da HomeAway não se responsabiliza no caso da regulação incluída nesta secção não ser a versão mais recente.
Data de atualização: dia 23 de Dezembro de 2016