artigo retirado de: http://pt.indymedia.org/conteudo/editorial/2461
AACILUS; CNLI; ESSALAM – Associação de Imigrantes Magrebinos e de Amizade Luso – Árabe; Espaço MUSAS; SOS Racismo; TERRA VIVA!/Terra Vivente AES foram as seis associações que subscreveram o comunicado de Imprensa que em Junho de 2006 atribuía responsabilidade moral aos serviços do Porto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) pelo suicídio do imigrante paquistanês Ahmed Hussein. Na sequência dessas notícias (1 e 2), o SEF processou quatro dessas associações AACILUS; ESSALAM; Espaço MUSAS; e TERRA VIVA. Em julgamento estiveram representantes destas quatro associações. De fora ficaram, por razões que ficam por explicar, SOS Racismo e CNLI.
O processo arrastou-se. A primeira audiência foi marcada para Dezembro 2008, mas foi adiada por ausência do país de um dos arguidos. Em Janeiro seguinte, veio a público que o processo tinha transitado para as Varas Criminais.
A primeira sessão, no Tribunal do Bolhão, no Porto, realizou-se quase dois anos depois, em 15 de Setembro passado, na qual foram ouvidas duas testemunhas de acusação e adiada a sessão para duas semanas depois, por falta da terceira testemunha do SEF, elemento da instituição a gozar licença sem vencimento, algures no estrangeiro.
A testemunha de acusação também não compareceu no dia 30 e as testemunhas de defesa foram prescindidas. A promotora pública tomou posse da palavra: apesar de considerar que as acusações aos serviços do Porto do SEF, subscritas em comunicado de imprensa pelas associações arguidas, podiam, pelo seu carácter genérico, denegrir a imagem daquela instituição, afirmou não haver matéria suficiente para formalizar culpa.
À defesa, constituída por três advogados, coube pedir por justiça. Dois em jeito um tanto tímido, outro muito destemido: “Este é um caso em que há o puro arbítrio de uma instituição que se melindra. As pessoas melindram-se por tudo e por nada. Estamos num tempo em que há democracia mas não há democracia nenhuma. Este é um processo absurdo do ponto de vista social”. Frisou ainda que os quatro arguidos foram, durante quatro anos e meio, e sem formalização de culpa, sujeitos a medidas de coação, nomeadamente a termo de residência.
A leitura da sentença ficou então marcada para dia 6, mas só veio a concretizar-se dia 8 de Outubro. A absolvição já era esperada.