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Como registrar o bebê

Mãe e recém-nascido
Foto: Thinkstock
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez.

Preciso fazer o registro logo que o bebê nascer?

Sem um nome e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, de preferência na primeira semana de vida. Pela lei, o registro de nascimento deve ser feito em até 15 dias após o parto e, no máximo, em até três meses para lugares que ficam a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo .

O procedimento para a emissão da certidão de nascimento é gratuito (1a via) e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais.

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Pergunte no hospital em que o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo.

O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente abrem de segunda a sexta-feira em horário comercial.

A certidão de nascimento é necessária, entre outras coisas, para incluir a criança num plano de saúde, para fazer o cartão do SUS do bebê e para dar entrada no pedido de salário-maternidade da mãe. Também é apresentada no trabalho de ambos os pais.

Desde 2018, junto com a certidão de nascimento já sai também o número do CPF do recém-nascido. A naturalidade da criança pode ser a do município onde ela nasceu ou o município de residência da mãe.

Dependendo da composição de cada família, podem constar da certidão de nascimento os nomes da mãe e do pai, somente o nome da mãe, nomes de duas mães ou de dois pais e até mesmo de três ou quatro pessoas (no máximo dois pais e duas mães), já que a legislação prevê a possibilidade do registro socioafetivo. O mais comum é que esse tipo de registro aconteça quando a criança já é um pouco maior e criou laços com um padrasto ou madrasta, por exemplo.

O que é preciso levar para tirar a certidão de nascimento do bebê?

O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento.

Também serão necessários documentos de identidade dos pais (como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento e comprovante de residência). Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso:

  • Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe (desde que o casamento tenha ocorrido há mais de seis meses), com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

  • Pais não casados: Pai e mãe precisam estar presentes e com documentação para que o registro seja feito em nome de ambos. O mesmo vale para casais do mesmo sexo. Em caso de o pai não casado estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro.

    Caso o pai ou a mãe do bebê sejam oficialmente casados com outras pessoas, isso não impede o registro da criança no nome dos pais biológicos.

  • Mãe solo: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documento de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça.

    Se houver dúvidas, ela poderá indicar mais de um nome. Todos serão intimados a reconhecer ou não a paternidade e, caso se recusem, o cartório encaminhará o pedido para o juiz competente, para que este prossiga com ação de investigação e reconhecimento de paternidade, na qual serão coletados exame de DNA e outras provas, em busca da paternidade da criança.

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    "Somente após o reconhecimento ou declaração judicial é que o nome do pai é incluído na certidão", explica o advogado Ulisses Simões da Silva. Ou seja, ninguém pode ter o nome incluído numa certidão como pai apenas pela alegação da mãe.

    Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na certidão de nascimento (sem expressões como "pai ignorado"). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança e, após investigação de paternidade e comprovação judicial, o registro será refeito constando o nome dele.

  • Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (os pais dela, por exemplo).

    Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1o Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).

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  • Parto em casa: O profissional de saúde que prestar assistência ao nascimento em domicílio deve emitir a DNV, que será usada para registrar a criança.

    O oficial do cartório pode, a seu critério, exigir a apresentação dos exames de pré-natal e/ou o testemunho de duas pessoas que tiverem visto o recém-nascido (além dos pais), caso tenha motivos para dúvidas da idoneidade da DNV.

    No caso de parto domiciliar sem assistência de profissional de saúde, a DNV será preenchida pelo próprio cartório de registro civil (nos locais em que isso for exigido pelas Secretárias Estaduais ou Municipais de Saúde) ou pela própria Secretaria de Saúde, também com a presença de duas testemunhas maiores de idade e, quando possível, da pessoa que assistiu o parto.

  • Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser solicitado por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar, por médicos e parteiras que tiverem assistido o parto, ou uma "pessoa idônea" que tenha estado presente, segundo a minuciosa lei federal 6.015.

    Essa mesma lei regulamenta até mesmo o registro de crianças abandonadas (devem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitados os prazos legais) e de índios não-integrados (os únicos dispensados do registro civil).

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  • Reprodução assistida: Crianças geradas por técnicas como fertilização in vitro e útero de substituíção (erroneamente chamado de "barriga de aluguel") tiveram o registro de nascimento normatizado pelo provimento 63/2017.

    Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles precisa comparecer ao cartório, levando documento que comprove a união. Tanto nos casos de fertilização in vitro como de útero de substituíção, além da DNV, é preciso apresentar uma declaração do diretor técnico da clínica onde o procedimento foi feito, com firma reconhecida, indicando que a criança foi resultado de reprodução assistida e identificando os beneficiários.

    Nos casos de doação de gametas (óvulo ou espermatozoide), o oficial do registro civil não poderá exigir a identificação do doador. Nos casos de útero de substituição, na certidão não constará o nome da doadora temporária de útero, mas deve ser apresentado um termo de compromisso assinado por ela.

  • Casal homoafetivo: A certidão de nascimento pode ser emitida em nome de dois pais ou duas mães. Além da DNV, são necessárias as mesmas declarações citadas acima no caso de reprodução assistida. Na prática pode ser que o casal esbarre na mesma questão do sigilo do doador (ou doadora) de gametas e tenha que procurar a Justiça.
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O que acontece se eu não registrar o bebê logo que ele nascer?

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou três meses quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto.

Pode mudar o nome do bebê depois de emitir a certidão de nascimento?

Segundo a lei 14.382/2022, tanto o nome como o sobrenome de um bebê podem ser alterados em um prazo de até 15 dias após a emissão da certidão (lavratura) se pai e mãe concordarem (no caso de filiação com pai e mãe no registro). Quando só uma pessoa registra a criança, a mudança também pode ser feita dentro desse mesmo prazo e sem precisar de autorização de mais alguém.

Uma vez que a criança complete 18 anos, ela também tem o direito de mudar de nome. Essa alteração de nome não precisa de justificativa ou motivo e pode ser realizada diretamente no cartório, uma única vez. Se a pessoa desejar desfazer a mudança ou ainda realizar nova mudança no futuro, aí sim é necessário um processo judicial. Menores de idade também precisam de autorização judicial para mudar o nome.

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Já a alteração de sobrenomes poderá ocorrer, independentemente de autorização judicial, para inclusão de sobrenome familiares, para inclusão ou exclusão de sobrenome decorrente de casamento/união estável e divórcio, e em casos de alteração de mudança nos vínculos de paternidade (como quando a pessoa estabelece ao longo dos anos um relacionamento de paternidade socioafetiva com pessoa distinta do pai ou mãe biológicos). Enteadas e enteados podem acrescentar sobrenomes de madrastas e padrastos sem precisar entrar na Justiça, desde que haja acordo de todas as partes.

Lembrando que sobrenomes não podem ser oficialmente retirados de uma certidão de nascimento. Se houver abandono por pai ou mãe biológicos, é possível entrar com uma ação na Justiça para retirar da certidão o nome da pessoa em questão e pedir a alteração de sobrenome.

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