Às vezes, por razões diversas, relações matrimoniais podem chegar a um fim. O divórcio o procedimento seguido por duas pessoas casadas que decidem separar-se.
Quando isso acontece, o procedimento em relação ao divórcio tem especificidades que variam de acordo com cada situação.
Por ser um momento difícil na vida das pessoas, é preciso tratar o processo com cuidado. Veja abaixo como proceder.
Quem pode pedir o divórcio?
O divórcio pode ser requerido tanto pelos membros do casal quanto por procuradores que os representem.
Como funciona o divórcio?
Em situações que ambos os membros estão acordados, esse procedimento pode ser tratado numa conservatória do registo civil. Através do mútuo acordo, o casamento é encerrado, sem que seja necessário mudar os apelidos adotados pelo casamento – nos casos em que há autorização – e sem que as causas precisem ser divulgadas.
Já nos divórcios que não são consensuais, o pedido deve ser realizado em um tribunal.
Existem três tipos de divórcio:
- Divórcio por mútuo consentimento, pedido numa conservatória do registo civil se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento e as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio.
- Divórcio por mútuo consentimento no tribunal, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio.
- Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.
Qual o procedimiento para solicitar o pedido de divórcio
É preciso ir a uma Conservatória do registro civil com os seguintes documentos:
- requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento;
- lista dos bens do casal com seus devidos valores;
- certidão da sentença judicial ou documento provando o acordo dos pais sobre a guarda dos filhos menores, se for o caso;
- documento atestando o valor acordado entre os membros do casal a respeito da pensão de alimentos, se for o caso;
- documento atestando o que foi acordado a ser feito com a casa onde o casal morava;
- certidão do acordo pré-nupcial, caso o acordo não tenha sido estabelecido junto a um funcionário do registo civil.
Para casais com filhos menores, o acordo sobre o poder parental deverá ser avaliado pelo Ministério Público em até 30 dias, e pode ser pedido que os pais alterem o acordo. Se os pais não concordarem com as alterações demandadas, o processo pode seguir para tribunal.
Para tratar da partilha de bens, o casal poderá recorrer ao Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha.
A seguir, explicaremos os procedimentos específicos para cada um dos três tipos de divórcio declarados anteriormente.
• Divórcio por mútuo consentimento
Nas situações em que há mútuo consentimento e acordo total sobre as questões pertinentes à separação, qualquer um dos membros do casal, bem como um procurador que os represente legalmente, pode iniciar o processo na conservatória do registo civil presencialmente ou online e também num Balcão Divórcio com Partilha.
Para agendar online a sua visita na conservatória é necessário apenas um endereço de email válido: https://agendamento.justica.gov.pt/consultar.php?c=civil.
Já neste endereço, você poderá iniciar o processo online. Tenha em mãos o seu Cartão de Cidadão com o certificado digital de assinatura eletrónica ativado. Em seguida, haverá a autenticação e o preenchimento de dados.
Segundo o site oficial da justiça portuguesa esses são os documentos necessários para a solicitação:
- um pedido por escrito em como se querem divorciar
- uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio sem partilha ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for, for um divórcio com partilha
- um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercido das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores
- um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento
- um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista
- um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam
- uma certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.
Após dar início ao processo, os membros do casal deverão aguardar que o/a conservador/a analise os documentos. Se for autorizado, será agendada a conferência de divórcio com os membros do casal. O processo pode não ser autorizado caso seja entendido que uma das partes não está sendo protegida pelo acordo.
Da mesma forma, nas situações em que há filhos menores, depois do processo ser aprovado, ele terá que passar pela avaliação do Ministério Público. Alterações podem ser pedidas caso este departamento avalie que os menores não estão sendo devidamente protegidos pelo acordo. Se tais correções forem acatadas pelos pais, o/a conservador dará seguimento ao processo, agendando a conferência do divórcio.
Quando os mesmos decidirem criar um novo acordo, o procedimento terá que ser avaliado novamente. No caso de discordância frente às demandas solicitadas pelo Ministério Público, o divórcio seguirá para o tribunal.
• Divórcio por mútuo consentimento no tribunal
Além dos motivos anteriores pelo qual o tribunal pode ser acionado, quando há discordância sobre a lista dos bens, a casa onde viviam, a guarda dos filhos, valor da pensão alimentícia, ou outros fatores, o divórcio terá que ser levado à corte.
Nessas situações, propostas de alteração serão inferidas sobre os acordos apresentados pelos membros do casal. Se, mais uma vez, um acordo não é consumado por ambas as partes, o tribunal então definirá as condições do divórcio e o decretará.
• Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
No terceiro tipo de divórcio, aquele sem consentimento de um dos cônjuges, a pessoa que quer se divorciar deve fazer o pedido no tribunal e apresentar factos que provem que o casamento está em rutura definitiva.
Neste site você encontrará quais são as causas aceitas pelo tribunal assim como outras informações.
Quanto custa o processo de divórcio?
O processo de divórcio por mútuo consentimento custa 280 euros, podendo ser acrescidas outras taxas que devem ser consultadas.
O divórcio é gratuito para quem provar que não pode pagar os custos. Se só um membro do casal puder beneficiar da gratuidade, o outro deverá pagar a sua devida parte (50% do valor).
Para acessar a gratuidade do processo, é necessário apresentar:
- documento emitido por autoridade administrativa competente; ou
- declaração da instituição pública de assistência social onde estão internados, ou documento da Segurança Social; ou
- documento que comprova o benefício de apoio judiciário sem taxas.
Já o divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal custa 625 euros, sem incluir taxas extras.
No tribunal, os custos dependerão de fatores externos como o pagamento de advogados e despesas com o tribunal.