União de facto e Casamento civil

Há duas formas de unir legalmente dois cidadãos portugueses: a União de facto e o Casamento civil.

Os direitos e deveres de cada um dos dois são diferentes: enquanto a União de facto oferece uma proteção mais simples, o casamento civil é mais alargado, abrangendo diversas particularidades da vida em casal, e tendo uma dissolução mais específica.

Veja abaixo.

O que é a União de facto?

A União de facto é uma relação legalmente reconhecida pelo governo que pode ser requerida quando duas pessoas comprovam terem vivido juntas por 2 anos. Esse tipo de união visa proteger pessoas vivendo em economia comum.

Alguns dos benefícios são proteção da casa de morada, regime jurídico de férias, direito a faltas, licenças, aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares em condições iguais dos sujeitos não-trabalhadores casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e ainda benefícios em caso de morte ou doença de um dos membros da união.

Para terminar uma União de facto, basta que um dos membros faleça, case-se com outra pessoa ou deseje separar-se da União de facto em que está. No caso de vontade de um ou mais membros da União, a dissolução passa pelo poder judiciário.

O que é o Casamento civil?

O Casamento civil é um estado civil reconhecido pelo governo que tem mais direitos e obrigações do que a União de facto. Para casar-se, não é necessário comprovar viver junto com a outra pessoa.

Os benefícios dos membros do Casamento civil são maiores do que os da União de facto. Há algumas diferenças, como por exemplo a possibilidade de escolha do regime de partilha de bens para melhor atender aos interesses do casal durante e num eventual período pós-casamento.

Para terminar um Casamento civil, é necessário passar pelo divórcio. No divórcio consensual, os dois membros concordam sobre os deveres de cada um com relação à partilha de bens e guarda de filhos. No divórcio litigioso, as discordâncias entre os membros do casal são resolvidas em um Tribunal. Esse procedimento é muito mais trabalhoso do que a dissolução da União de facto.

União de facto e Casamento civil em Portugal

Como iniciar uma União de facto

A União de facto não é assinada formalmente, como o Casamento civil. Para fins de imposto de renda, no entanto, é necessário provar que o casal atende às condições mínimas para estarem em regime de União de facto – sendo a principal delas o fato de terem morado juntos por pelo menos dois anos até então.

Para provar isso, o casal deve pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração sob compromisso de honra de ambos os membros dizendo que vivem juntos há dois anos, assim como cópias do registo de nascimento de ambos.

Como iniciar um Casamento civil

O processo deve ser iniciado online, no site www.civilonline.mj.pt, onde será necessário preencher informações do Cartão cidadão de um dos nubentes.

O outro nubente receberá em seu correio eletrônico uma mensagem para que se autentique no mesmo site junto ao pedido de início do processo de Casamento civil feito anteriormente pelo outro nubente. Em seguida, deverá ser paga por um dos nubentes, em até 48 horas, a taxa de 120 euros, por multibanco.

A partir de então, o processo continua na conservatória escolhida pelo casal, e será realizada a cerimônia de casamento.

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13 respostas

  1. Olá bom día,
    Eu fiz uma uniao de facto na Junta de Freguesía. Queria saber se além da Junta, tenho que registar noutra entidade (Junta Regional de Lisboa, Registo Civil, étc); o é mesma registada pela Junta.
    É para apresentar na Espanha.
    Obrigado!
    Facundo

    1. Bom dia Facundo.
      Recomendamos que escreva diretamente à Junta de Freguesía (efreguesias@anafre.pt) e pergunte sobre este caso em particular.
      Saudações!

  2. Bom dia

    Para dar inicio ao processo de adoção, um dos requisitos é o casal se encontrar em união de facto há pelo menos 4 anos.
    Não obstante eu e a minha companheira morarmos juntos há mais de 4 anos, só partilhamos a mesma morada fiscal há 3 anos.
    Existe forma de contornar esta situação e solicitar na junta de freguesia declaração que indique que nos encontramos juntos há 4 anos?

    Obrigado

    1. Olá Ricardo,
      Pode tentar explicar a sua situação particular e fornecer provas do tempo que viveu debaixo do mesmo tecto, mas não há certeza de que a junta paroquial tenha isto em consideração. Continuamos a considerar que vale a pena tentar.

    2. Boa tarde, gostaria de algumas informações. Sou português e meu parceiro é cidadão venezuelano. Vivemos em concubinato há 15 anos. É saber se com união estável posso dar nacionalidade ao meu parceiro. Temos dois filhos juntos e eles já têm a nacionalidade portuguesa, agradeço que possam me orientar por favor, moro aqui na Venezuela, me puede si puedo hacerlo desde Venezuela por favor

        1. Já fui ao consulado português aqui na Venezuela e dizem-me que aqui não posso fazer isso porque é só em Portugal, não posso fazer esse procedimento aqui gostaria de saber se posso fazer em Portugal com um membro da família

          1. Bom día Helena,
            Sim, pode casar-se em Portugal se um dos dois cônjuges for português. Devem dirigir-se a um Registo Civil, presentando documentos de identificação, a certidão de nascimento e o certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses.
            Lembre-se que a documentação deve ser traduzida para o português e apostillada no caso de ser emitida em alguma outra língua.

  3. A afirmação de que a união de facto é um estado civil está juridicamente errada. A união de facto, ainda que seja objeto de alguma proteção, não constitui um estado civil. A pessoa é solteira, casada, divorciada ou viúva. Quem viva em união de facto, não adquire, deste modo, um novo estado civil. Se for solteira, continua solteira, e assim por diante.

  4. ola. o meu nome e Catalin Sandu so da Roumenia vivo com uma portuguesa e temos uma filha de 10 anos estamos fazer o IRS juntos eu quero ter a ncionalidade portuguesa pot uniao facto que documentos precisa ?obrigada.

    1. Olá Luis,
      As uniões de facto podem ser provadas através de uma declaração emitida pela junta de freguesia, apresentando uma declaração de ambas as pessoas, sob juramento, indicando que vivem em união de facto há mais de dois anos, e os
      certidões (cópia integral) do registo de nascimento de ambas as pessoas. Para a união de facto ser reconhecida, as pessoas devem ter mais de 18 anos.

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