O Certificado de residência permanente é um documento que formaliza de forma definitiva a residência de um cidadão em Portugal.
Para cidadãos e seus familiares de países com acordo de livre circulação em Portugal – países-membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e também a Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça -, esse certificado só pode ser pedido após o cidadão ter vivido em Portugal por cinco anos seguidos.
Assim, o CRUE – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia dá lugar ao direito de residência que confirma sua permanência sem quaisquer restrições – assim como outros residentes de origem portuguesa.
Como requerer o Certificado de residência permanente
Basta comparecer a um Balcão de Atendimento do SEF, com agendamento prévio, portando os seguintes documentos:
- Duas fotografias 3×4 com fundo neutro e rosto visível;
- Original e cópia de passaporte ou bilhete de identidade válido;
- Formulário disponível no link https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf;
- Documento comprovativo de que vive legalmente no país de acolhimento há cinco anos.
Por exemplo: o certificado de registo válido emitido na altura da sua chegada ao país, contratos de trabalho, declarações fiscais, contratos de arrendamento, contas da água ou da luz, etc.; - Documento comprovativo de que cessou a sua atividade profissional e que preenche as condições para adquirir antecipadamente o direito de residência permanente.
Para agendar o atendimento com o SEF, use os seguintes canais de contacto:
Telefones: 808 202 653 / 808 962 690
E-Mail: gricrp.cc@sef.pt
Horários: em dias úteis, das 8h às 20h
O processo custa 15 euros, e o documento é emitido em até 15 dias.
Como renovar o Certificado de residência permanente
Para renovar o Certificado de residência permanente, basta seguir o processo acima, a partir do momento que a validade do documento for expirada.
2 respostas
Procuro ajuda para fazer alteração de morada no meu cartão de Residencia Permanente .
Estou no processo de alterar a minha carta de condução britânica para portuguesa ,sem esta alteração IMT não dão continuidade ao processo .
O meu numero de documento e´ 8JJ955963 .
Morada nova : Vale Pedras ,rua do Golf C-3 ,8200-047 Albufeira .
Olá Alan,
O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrónica. Pode aceder ao site do SEF clicando aqui.
É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF para a direção ou delegação regional da sua área de residência. Deve ser acompanhado de:
– Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
– Passaporte ou outro documento de viagem válido, comprovativo da alteração do(s) elemento(s) de identificação
– Comprovativo documental da alteração dos elementos invocados
– Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos)
Considerar: Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio, sob pena da aplicação de contraordenação por não comunicação atempada da alteração de estado civil ou do domicílio.