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CONTEÚDO

FAQ's - Perguntas Frequentes
Casamento
  • Identificação dos Nubentes
  • Dados do Casamento
  • Confirmação do Pedido
  • Casamento
Autenticação com Cartão do Cidadão
Para aceder a este serviço necessita de um certificado digital.

O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado, quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.

Com o Cartão de Cidadão os cidadãos passam a dispor de um certificado digital integrado no respectivo cartão que lhes permitirá realizar um conjunto de actos online.

Se o seu certificado digital já se encontra instalado no computador, ou se o seu cartão com certificado já está inserido, pode iniciar o pedido.

Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes.

Legislação
Através da utilização deste sítio irá dar início a um processo de casamento regido pela lei portuguesa. É necessário que tenha em conta o seguinte:

O casamento é um contrato entre duas pessoas que pretendem constituir família em plena comunhão de vida, que se baseia na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, devendo os mesmos acordar acerca da orientação da vida em comum, tendo em conta a família e os interesses de cada um.

Pelo casamento os cônjuges ficam vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e de assunção em conjunto das responsabilidades inerentes à vida da família) e de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar).

Para casar a lei exige que os nubentes, tenham capacidade para contrair casamento, ou seja que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais.

A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:

  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a decisão de acompanhamento, quando a sentença respectiva assim o determine;
  • Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito ou integrado em Portugal;
  • Parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
  • Relação anterior de responsabilidades parentais;
  • Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
  • Condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
  • Falta de autorização dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tios e sobrinhos);
  • Vínculo da tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens;
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

RODAPÉ