Ministério dos Negócios Estrangeiros recusa acesso a posição de Portugal sobre retenção de metadados
Em Junho de 2021, a Comissão Europeia procurou saber a opinião dos vários Estados-Membros da União Europeia sobre a retenção de dados de localização, de tráfego, de endereços de IP, entre outros. Para isso, enviou aos países um documento [PDF] com várias questões e três propostas passíveis de serem seguidas pela Comissão Europeia. Segundo a StateWatch, sete países aceitaram publicar as suas respostas ao questionário - Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Hungria, Luxemburgo, Países Baixos e Suécia - cujas posições podem ser lidas neste artigo. Houve ainda 13 países que recusaram publicar essa informação, entre os quais Portugal.
Desde Fevereiro passado que a D3 tem estado a tentar obter a resposta de Portugal a este questionário da Comissão Europeia, junto do Gabinete do Ministro de Estado e Negócios Estrangeiros, sem sucesso. Os pedidos realizados por email devolveram uma mensagem de que foram lidos, mas nunca obtivemos qualquer resposta.
“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.”
Constituição da República Portuguesa
Comunicado de Imprensa
27 de Abril 2022
Queixa da D3 leva à declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais congratula-se pelo Acórdão N.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, agora publicado (ver comunicado do Tribunal), no qual o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. Estas normas impunham a conservação indiferenciada de todos os dados de tráfego e localização de todas as telecomunicações de todos os cidadãos.
No passado dia 6 de Setembro de 2021 deu o Governo entrada na Assembleia da República da Proposta de Lei 111/XIV/2, que visa regular utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança, revogando a lei actualmente em vigor - Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro.
O presente parecer constitui um contributo da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, para os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República.
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