Passaporte
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Temporário
Passaporte Temporário (PT)
A emissão do passaporte temporário reveste sempre caráter excecional, sendo apenas concedido nos casos em que se verifique comprovada urgência na emissão de um documento de viagem e a necessidade de obtenção em prazos inferiores ao estipulado na lei.
Este documento pode ser emitido no próprio dia da viagem e tem a validade máxima de um ano.
O passaporte temporário distingue-se fisicamente dos demais passaportes emitidos a cidadãos portugueses por ter uma capa em azul escuro, ser constituído apenas por oito páginas, ter uma página biográfica em papel de segurança protegida por um laminado holográfico e uma personalização distinta da restante família de passaportes. O passaporte temporário, por ser um documento de emergência, não contém um microchip sem contacto não sendo, por isso, um documento eletrónico.
O que necessita
Nos termos do art.º. 13º do Regime Jurídico da concessão de Passaporte Eletrónico Português – RJPEP, aplicam-se ao Passaporte temporário, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para o Passaporte comum. Não obstante, o pedido de concessão de Passaporte temporário tem algumas especificidades no que respeita a alguns dos elementos necessários à sua instrução:
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
- Duas fotografias atuais, tipo passe, a cores, fundo liso;
- Impresso de requerimento de Passaporte temporário devidamente preenchido;
- Documento justificativo do carácter urgente e excecional do pedido (ex. impossibilidade de obtenção de Passaporte comum em tempo útil);
- No caso de Passaporte para menor, interdito ou inabilitado é necessário apresentar ainda documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, da tutela ou da curatela.
Onde pode pedir o Passaporte
O Passaporte temporário pode ser solicitado, em território nacional, nos postos de fronteira aérea do Porto, Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada e na Loja do Passaporte em Vilar Formoso. No estrangeiro, a competência é das autoridades consulares portuguesas.
Preço e validade
A validade máxima do Passaporte Temporário é de um ano e à sua emissão é aplicada uma taxa de 150 euros.
Características
O Passaporte temporário, emitido no próprio dia da viagem, tem a validade máxima de um ano - devendo o requerente certificar-se que o Passaporte temporário é aceite no país de destino.
O Passaporte temporário deve ser substituído por um Passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.