Como adquirir
Saiba como, onde e o que precisa para adquirir o Passaporte

Passaporte

Especial

Diplomático

Estrangeiros

Temporário

O que necessita

O processo inicia-se com a apresentação pelo requerente do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido como prova de identidade, a partir da qual são obtidos os dados biográficos por consulta à respetiva base de dados. Não são necessárias fotografias, apenas se exige a presença do requerente, procedendo-se à captação da fotografia com o equipamento específico. São recolhidos: a imagem da face, as impressões digitais e a assinatura do titular. O titular escolhe o processo de entrega do seu Passaporte e procede aos respetivos pagamentos.

Se o Passaporte for para cidadão maior de 18 anos:

  1. Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  2. Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.

Se o Passaporte for para cidadão menor de 18 anos:

  1. Comparência do menor com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  2. Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
  3. Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou Passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
  4. Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses, quando aplicável;
    1. Se filho de pais casados ou em união de facto: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado de um dos pais, munido de documento de identificação válido. Para a prova da união de facto, deve ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
    2. Se filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges: comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, munido de documento de identificação válido e apresentação de documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).

Se o Passaporte for para cidadão interdito ou inabilitado:

  1. Comparência do interdito/inabilitado com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
  2. Passaporte anterior, caso já seja titular, uma vez que a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra a entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular;
  3. Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, que comprove a situação regular em território nacional;
  4. Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.

O uso de vestuário branco interfere com a qualidade da foto e pode causar atraso na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupa de cor diferente de forma a obviar a rejeição técnica da foto e uma nova deslocação.

Onde pode pedir o Passaporte

Prazos de entrega em Portugal e na Europa

O prazo para a entrega do Passaporte é de 5 dias úteis nos postos de atendimento, contados da data de entrada na Imprensa Nacional Casa da Moeda (até às 18h). Em casos de urgência – a pedido do titular – pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respetivas taxas de urgência. O Passaporte pode ser entregue no local onde foi pedido ou remetido por correio para a morada do seu titular, e mediante o pagamento de taxa adicional, acrescendo mais um dia útil para entrega na Europa.

Normal 5 dias úteis (levantamento no posto no 6.º dia útil)

Expresso 2 dias úteis, se pedido até às 17h (levantamento no posto no 3.º dia útil)

Urgente 1 dia útil, se pedido até às 11h (levantamento nos postos consulares no 2.º dia útil)

Urgente Aeroporto no próprio dia a partir das 17h15 no aeroporto de Lisboa, se pedido até às 11h em qualquer posto de atendimento

Nota: A contagem dos prazos indicados inicia-se no dia seguinte ao pedido, com exceção dos níveis de serviço "Urgente" e "Urgente Aeroporto", salvaguardando-se eventuais problemas técnicos e medidas legais impeditivas da concessão.
O prazo de entrega é o mesmo para entregas no SEF, IRN, serviços das Regiões Autónomas e em casa dos titulares.

Para o Continente, Madeira, S. Miguel e Terceira.

Para Porto Santo, Faial, Pico e S. Maria demora mais 1 dia para o serviço expresso e urgente.

Para Graciosa, Corvo, S. Jorge e Flores demora mais 1 dia para o serviço normal e mais 3 dias para o serviço expresso e urgente.

Prazos de entrega no estrangeiro

O prazo para a entrega do Passaporte varia consoante a localização dos postos consulares. Em casos de urgência – a pedido do titular – pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respetivas taxas de urgência. O Passaporte pode ser entregue no local onde foi pedido, ou remetido por correio para a morada do seu titular, e mediante o pagamento de taxa adicional.

Normal 5 dias úteis (exceto países que têm a entrega por mala diplomática)

Expresso 4 dias úteis, se pedido até às 17h (exceto países que têm a entrega por mala diplomática)

Urgente 3 dias úteis, se pedido até às 11h (exceto países que têm a entrega por mala diplomática)

Nota: A contagem dos prazos indicados inicia-se no dia seguinte ao pedido, salvaguardando-se eventuais problemas técnicos e medidas legais impeditivas da concessão.
Para Angola, Chipre e Iraque mais 1 dia e Timor-Leste mais 5 dias.

Para a Argélia, Argentina, Chile, Egipto, Índia, Irão, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, S. Tomé e Príncipe, Tunísia e Venezuela o envio é feito por mala diplomática, e apenas para os postos consulares, com nível de serviço e prazo de entrega adaptado a esta circunstância.

Nos EUA pode demorar 4 semanas a entregar.

Preços

O valor a pagar pelo serviço normal de emissão do Passaporte solicitado em território nacional é de 65 euros. Acrescem 10 euros pelo serviço de remessa para morada indicada pelo requerente, a entregar no prazo de 6 dias úteis. As restantes taxas aplicadas e prazos estabelecidos para a emissão do Passaporte Eletrónico constam da Portaria n.º 1245/2006 (2.ª Série) de 25 de agosto e revistas na Portaria 418/2011 de 1 de abril e na Portaria 397/2018 de 13 de agosto.

Taxa de concessão, produção, personalização e remessa em território nacional
Passaporte Comum 65€
Passaporte Comum para Passageiro Frequente 100€

Taxas de serviços especiais, a acrescer ao preço base do passaporte comum e do passaporte comum para passageiro frequente
Serviço Expresso 20€
Serviço Urgente 30€
Serviço Urgente Aeroporto de Lisboa 35€

Outras Taxas
Remessa de passaporte comum para a morada do titular em território nacional 10€
Remessa de passaporte comum para a morada do titular no estrangeiro 30€
Serviço Externo 50€

Substituição do Passaporte

Em que situações é possível substituir o meu Passaporte?

  1. Perda de validade do Passaporte;
  2. Desatualização de elementos de identificação do titular de Passaporte válido;
  3. Passaporte totalmente preenchido nas folhas destinadas a vistos;
  4. Mau estado de conservação ou inutilização;
  5. Destruição, furto ou extravio;
  6. Passaporte a perder a validade nos próximos seis meses ou, em casos excecionais e fundamentados, no espaço de um ano.

Em caso de extravio/destruição/furto do Passaporte, como se deve proceder?

Deverá proceder do mesmo modo como para os demais documentos oficiais: participação às autoridades competentes, nomeadamente, a autoridade policial ou entidade emissora. No caso de o titular se encontrar no estrangeiro, deverá proceder de igual forma, efetuando a participação às autoridades locais e dando conhecimento do furto/extravio à representação consular portuguesa no respetivo País.

Aquando do pedido de concessão de Passaporte que substitua Passaporte destruído, extraviado ou furtado é preenchido e assinado impresso próprio onde o requerente declara, sob compromisso de honra, a ocorrência desses factos.

Por razões de segurança o documento declarado como extravio, furtado ou roubado consta em bases de dados nacionais e internacionais para efeitos de apreensão, pelo que não deverá ser utilizado e, caso isso aconteça, será apreendido e remetido pelas autoridades à entidade concedente.

Caso o Passaporte já tenha sido substituído, a utilização desse documento poderá, ainda, dar lugar a contraordenação, punível com a coima de 250 a 750€.

Segundo Passaporte

A concessão de segundo Passaporte a titular de outro ainda válido, apenas poderá ocorrer em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e sempre que se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros. (art.27.º nº 1 do DL 138/2006, de 26JUL)

Sem prejuízo de outros documentos que a análise do processo de deferimento venha a exigir como necessários e oportunos, o requerente deve sempre apresentar:

  1. Requerimento escrito e assinado pelo próprio, fundamentando as razões pela qual solicita segundo Passaporte e onde constem os seus contactos pessoais (formulário próprio disponível nos Postos de Atendimento);
  2. Cópia do Passaporte de que é titular, designadamente, da página biográfica e de todas as páginas onde constem vistos e carimbos.

Passaporte para Passageiro Frequente

Na categoria do passaporte comum existe o modelo de Passaporte para Passageiro Frequente com 48 páginas, ou seja mais 16 páginas do que o modelo normal, e que foi concebido para viajantes frequentes que necessitam de mais páginas para aposição dos vistos e dos movimentos de fronteira.