“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.”
Constituição da República Portuguesa
Comunicado de Imprensa
27 de Abril 2022
Queixa da D3 leva à declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais congratula-se pelo Acórdão N.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, agora publicado (ver comunicado do Tribunal), no qual o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. Estas normas impunham a conservação indiferenciada de todos os dados de tráfego e localização de todas as telecomunicações de todos os cidadãos.
No passado dia 6 de Setembro de 2021 deu o Governo entrada na Assembleia da República da Proposta de Lei 111/XIV/2, que visa regular utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança, revogando a lei actualmente em vigor - Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro.
O presente parecer constitui um contributo da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, para os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República.
No seguimento da criação da Tarifa Social de Internet, que visa permitir às camadas mais desfavorecidas da população uma conectividade mais acessível à Internet, a ANACOM veio propor uma conectividade mínima de 10Mbps de download e 1 Mbps de upload, com volume de dados mensal de 12 GB. Estas características de conectividade, que se aplicam também a ligações de Internet fixa (de casa), fazem da Tarifa Social de Internet uma conectividade de segunda categoria e falham no cumprimento dos objectivos da medida.
Assina a Newsletter D3
Fica por dentro das novidades da D3 e dos direitos digitais.