Para que o cidadão possa obter uma série de serviços é necessário apresentar um comprovante de residência. Seja para realizar um empréstimo, abrir uma conta bancária, inscrever-se em cursos ou filiar-se a algum tipo de serviço. Se você precisa realizar qualquer uma dessas opções, algumas orientações podem ser úteis para que os documentos corretos sejam selecionados.
O comprovante de residência é qualquer documento que comprove que o cidadão tem uma residência fixa, seja ela própria ou alugada. Serve para evitar fraudes e garantir à entidade que o cidadão poderá ser encontrado, caso seja necessário, para cobranças ou outros procedimentos.
Normalmente requisita-se que o comprovante de residência não tenha data de emissão mais de 90 dias, ou 3 meses antes da data em que é apresentado à entidade. Recomenda-se que no comprovante de residência conste o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão que o apresenta a uma entidade.
Geralmente os documentos mais aceitos são contas de água, luz ou gás, mas é indicado verificar no local solicitante se há alguma demanda específica ou se você poderá levar aquele que estiver ao seu alcance. Entre os documentos comumente aceitos, estão:
A lei federal 7.115 em vigor desde 1983 indica que quando o próprio interessado afirma o seu local de moradia, tal declaração funciona como prova suficiente de sua veracidade. No entanto, tendo em vista a preocupação cada vez mais recorrente de evitar fraudes e garantir que, caso haja a necessidade de localizar o requerente, isto se realize de forma segura e incontestável, muitas instituições solicitam a apresentação de documentos emitidos por entidades oficiais vinculadas à atuações governamentais, que comprovem a sua palavra.
Seja a sua residência fixa ou alugada, o comprovante de residência deve preferencialmente ter sido emitido nos últimos 90 dias úteis e conter informações como o endereço, CPF, e nome completo. Ou seja, é solicitado que o documento seja recente, a fim de precisar ainda mais a veracidade das informações.
Outra condição indicada é que o comprovante de residência esteja no nome e no CPF da pessoa que precisa comprovar o endereço. Se não estiver, há soluções como providenciar uma Declaração de Residência junto dos documentos originais da pessoa sob a qual o comprovante esteja registrado.
Nesse caso, será necessário averiguar a demanda em questão. Normalmente, quando um comprovante de residência é solicitado, pede-se que seja um documento recente, isto é, que tenha sido emitido nos últimos três meses.
Contudo, se por alguma razão você precisar comprovar que reside em um endereço há um determinado tempo ou que residiu em outro lugar, é possível consultar extratos antigos no banco, ou solicitar por segundas vias de contas como as mencionadas no ítem anterior, de acordo com a sua necessidade.
Imagine que você acabou de se mudar para uma cidade e ainda não possui nenhum comprovante com o endereço atualizado. Ou então você mora com terceiros, mas nenhum destes tem uma ligação de parentesco – o comprovante em nome dos pais ou do cônjuge pode ser usado nos estabelecimentos comerciais desde que a relação de parentesco seja comprovada. Ou simplesmente, você não se possui nenhum destes documentos à mãos.
Nesses casos mais complicados, dependendo da situação, você ou um terceiro, podem providenciar a Declaração de Residência. Busque saber com a instituição requerente, como proceder. No caso de terceiros, algumas empresas pedem que o documento tenha firma reconhecida em cartório e que um documento original acompanhe a declaração.
Um dos modelos possíveis para a declaração de terceiros é este abaixo:
Este procedimento administrativo em outros países: