Após a concretização de um divórcio é necessário seguir alguns procedimentos para que possa comprovar a separação. No Brasil, não se emite um certificado específico que funcione como um certificado de divórcio, mas uma averbação que faz constar na própria certidão de casamento que o casal em questão está divorciado. Averbação é o ato de registrar alguma situação que modifique o conteúdo de um registro civil, como nascimento, óbito ou, nesse caso, casamento.
Sendo assim, em todas as situações que necessitam de uma comprovação do estado civil de um casal divorciado, o documento a ser apresentado deve ser a certidão de casamento com a averbação que informa que houve um divórcio concretizado. Ou seja, entende-se que esse é o único documento que comprova a terceiros a situação de “divorciados”.
O procedimento para se obter a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório.
Para esses casos o primeiro passo para se obter a averbação é registrar tal sentença no 1° Registro Civil da Comarca/Município onde o processo foi julgado. Neste momento se recebe uma certidão do registro. Deve-se então, posteriormente, comparecer ao Cartório de Registro Civil onde o casamento havia sido formalizado, munido dessa certidão e os documentos pessoais originais (identidade, RG, CPF) e solicitar a averbação.
Para esses casos basta que ambas as partes compareçam diretamente ao cartório onde o casamento foi oficializado, com documento original da escritura de divórcio e documentos pessoais (RG, CPF), sem necessidade de preenchimento de qualquer formulário. Nesse momento o cartório irá agendar uma data em que a averbação será concluída e poderá ser retirada.
Caso o divórcio tenha sido concretizado no exterior e não seja consensual puro e simples deverá passar por um processo de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Isso ocorre quando se envolve ainda questões sobre guarda de filhos e divisão de bens, por exemplo.
Em casos mais simples, isso se torna desnecessário, podendo a sentença estrangeira de divórcio ser averbada. Para isso deve-se apresentar a sentença estrangeira, com tradução pública juramentada, com chancela consular (de ambos consulados: Brasil e exterior) ou apostilamento da autoridade do país exterior emissor da sentença. Tanto a sentença quanto a tradução devem estar registradas em Ofício de Títulos e Documentos. Além disso, como mencionado, esse procedimento é apenas disponível para divorcio simples, ou seja, a sentença não pode tratar de guarda de filhos, pensão e alimentos, e divisão de bens.
Assim, nesses casos, com os documentos citados acima o brasileiro residente no exterior poderá solicitar a averbação diretamente no cartório. Caso tenha domicílio no Brasil a solicitação deve ser realizada no 1o cartório da sua região, ou caso não possua deve ser realizada no 1o cartório do Distrito Federal.
É importante ressaltar que a averbação não funciona como determinação de uma situação, apenas oficialização. Ou seja, após um divorcio, mesmo que ainda não feita a averbação, este não pode ser anulado.
Porém a averbação é crucial pois deverá ser apresentada em diversas situações como compra e venda de imóvel, um possível novo casamento e qualquer situação que deva-se comprovar o estado civil. Este fator é relevante também para brasileiros residentes no exterior que muitas vezes não realizam a averbação por não pretenderem retornar ao país. Porém, a não oficialização acarretará problemas se houver desejo de um novo matrimônio.
Como muitos processos em cartórios brasileiros, os prazos e valores variam em cada estado de forma que o cartório em questão deve ser consultado. Mas no geral pode se esperar um prazo de 5 dias úteis para a conclusão da averbação.
Este procedimento administrativo em outros países: