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Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório

Morar no Brasil pode ser um sonho para muitos estrangeiros. Seja para trabalhar, estudar, ou residir com um cônjuge brasileiro, é importante atentar-se para cumprir com todas as orientações legais. Na hora de conferir os documentos necessários para concretizar a empreitada, diversas pessoas deparam-se com termos que a princípio podem provocar dúvidas. Entre eles está a Carteira de Registro Nacional Obrigatório (CRNM).Agora, você sabe o que ela representa? E mais, o que precisa para solicitá-la? Aqui lhe contamos sobre isso.


Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)


O QUE É A CRNM?

A CRNM é um documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil. Ela contém as seguintes informações:


  • • Nome completo, data de nascimento, sexo, nome dos pais, nacionalidade;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • • Amparo legal (a base de qual lei você fez o pedido de residência, como: reunião familiar, visto profissional, cônjuge, estudante, etc.);

  • Residência (temporária ou permanente) do estrangeiro no Brasil;

  • • Registro Nacional Migratório (RNM): sequência de letras e números que identifica o estrangeiro.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELA E A CIE?

Tanto o CRNM como a CIE são documentos de identidade destinados a estrangeiros. Em 2017, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) foi substituído pelo CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório. No entanto, em alguns casos a substituição da CIE pela CRNM não é necessária. São eles:


  • • Estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula;

  • • Deficientes físicos.


Quem pode solicitar?

A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:


  • I - A residência tenha como finalidade:

  • a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

  • b) tratamento de saúde;

  • c) acolhida humanitária;

  • d) estudo;

  • e) trabalho;

  • f) férias-trabalho;

  • g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

  • h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

  • i) reunião familiar.

  • II - A pessoa:

  • a) seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação;

  • b) seja detentora de oferta de trabalho;

  • c) já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquirí-la;

  • d) seja beneficiária de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida

  • e) seja menor nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou em território nacional;

  • f) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;

  • g) esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil.

As demais disposições referentes a estadia de imigrantes no Brasil podem ser encontradas na Lei N 13.445.


COMO APLICAR

Válida em todo o território nacional, a CRNM é o procedimento padrão para aqueles que desejem residir em cidades brasileiras nas condições de permanente, temporário ou asilado. Deve ser obtido pessoalmente nos postos de delegacia da Polícia Federal que realizem o procedimento.

Após a identificação sua unidade, prossiga para o agendamento. Para completar o procedimento você deve acessar neste link para preencher o formulário que deve ser apresentado.


Documentação necessária


  • • Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;

  • • Cópia do comprovante de residência (conta de luz, gás, serviço de internet e etc) em seu nome. Caso não tenha um comprovante em seu nome, deve anexar a carteira de identidade (RG) do titular junto da declaração redigida e assinada pelo mesmo que confirme a sua morada;

  • • Documento de identificação oficial. Pode ser o passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que tenha sua foto;

  • • Formulário original do visto (Visa Application Form);

  • • Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);

  • • Comprovante de pagamento de taxa.


E O RNM? E O RNE? O QUE SÃO?

Assim como a CIE foi substituída em 2017 pela CRNM, também o foi o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). Agora ele passa a vigorar como RNM, isto é, Registro Nacional Migratório. O RNM nada mais é do que o número de registro contido na carteira.


QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA OBTER UMA CRNM?

O valor para se obter a CRNM é R$ 204,77 e ela poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.