Bem-vindo ao sítio "Predial Online"!


Com este novo serviço online do Ministério da Justiça tem início uma nova fase no relacionamento dos cidadãos e das empresas com as conservatórias/serviços do registo predial.


Através deste sitio, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, bem como os cidadãos, titulares de cartão de cidadão desde que não seja necessário juntar ao pedido documentos previamente digitalizados, passam a poder:


  • Promover todos os atos de registo predial através da Internet, os quais podem ter descontos até 10%. Na área "Registos Online" pode pedir o registo, proceder ao depósito eletrónico de documentos, efetuar os pagamentos devidos e efetuar o suprimento de deficiências do pedido de registo.
  • efetuar, através da área "Depósito de Documentos", o depósito eletrónico obrigatório do documento particular autenticado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores que utilizem este instrumento na celebração de negócios sobre imóveis. Neste site também é possível proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca.
  • Pedir e consultar a Certidão Permanente de registo predial ou a Informação Predial Simplificada através das áreas "Certidão Permanente" e "Informação Predial Simplificada", obtendo informação permanentemente atualizada sobre imóveis com valor de certidão no caso da Certidão Permanente, ou sem valor no caso da Informação Predial Simplificada.
  • Preencher e enviar por via eletrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. As entidades com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência neste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio. Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, as conservatórias, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o código de acesso.
  • Consultar, através da área "Publicações", as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de retificação, as publicações das decisões do processo de justificação, e ainda as publicações dos documentos identificativos dos imóveis do domínio privado do Estado, dos Institutos Públicos, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais objeto do procedimento extraordinário de regularização previsto no Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio.

Certidão Permanente

Registos Online

Depósito de Documentos

Informação Predial Simplificada

Certificação

  • Aqui os utilizadores não detentores de certificado digital que comprove a sua qualidade profissional, podem pedir o acesso a partir do certificado constante do Cartão de Cidadão.

    Pedido de Adesão Pedido de Adesão

Anúncio para o exercicio do Direito Legal de Preferência

Publicações

  • Área disponível para consulta de publicações

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