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MISSÃO, OBJETIVOS E
OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO

OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO E TERMOS CONTRATUAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

MISSÃO, ObjetivoS E OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO

A missão e objectivos são fixados na Lei e no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão. As políticas da Empresa são estabelecidas pelo Conselho de Administração, em linha com os objectivos fixados e as orientações que vêm sendo transmitidas pela Tutela.


CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO

• Assegurar uma programação variada, contrastada e abrangente, que corresponda às necessidades e interesses dos diferentes públicos.

• Assegurar uma programação de referência, qualitativamente exigente e que procure a valorização cultural e educacional dos cidadãos.

• Promover, com a sua programação, o acesso ao conhecimento e à aquisição de saberes, assim como o fortalecimento do sentido crítico do público.

• Combater a uniformização da oferta televisiva, através de programação efetivamente diversificada, alternativa, criativa e não determinada por objectivos comerciais.

• Manter uma programação e informação de referência, contribuindo desse modo para regular e qualificar o universo do audiovisual nacional.

• Proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural e contextualizada, que garanta a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais.

• Assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, designadamente de natureza política, religiosa e cultural.

• Assegurar a promoção da cultura portuguesa e dos valores que exprimem a identidade nacional, de acordo com uma visão universalista, aberta aos diferentes contextos civilizacionais.

• Assegurar uma informação precisa, completa e contextualizada, imparcial e independente perante poderes públicos e interesses privados.

• Assegurar a valorização da criatividade e a promoção do experimentalismo audiovisual.

• Assegurar a acessibilidade dos cidadãos residentes no território nacional aos serviços de programas por si difundidos.

• Assegurar a adopção de tecnologia, técnicas e equipamentos que proporcionem a melhoria da qualidade ou eficiência do serviço público de televisão.

• Promover a assimilação dos princípios, valores e direitos fundamentais vigentes na ordem comunitária e nacional, reforçando as condições para o exercício informado da cidadania e para o desenvolvimento de laços de solidariedade social.

• Garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil, contribuindo para a sua formação.

• Garantir a transmissão de programas de carácter cultural, educativo e informativo para públicos específicos.

• Garantir a emissão de programas que valorizem a economia e a sociedade portuguesa, na perspectiva do seu desenvolvimento.

• Participar em atividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esses objectivos.

• Promover a emissão de programas em língua portuguesa e reservar à produção europeia parte considerável do seu tempo de emissão, devendo dedicar-lhes percentagens superiores às exigidas na Lei a todos os operadores de televisão, atenta a missão de cada um dos seus serviços de programas.

• Apoiar a produção nacional de obras cinematográficas e audiovisuais, no respeito pelos compromissos internacionais que vinculam o Estado Português, e a co-produção com outros países, em especial europeus e da comunidade de língua portuguesa.

• Emitir programas destinados especialmente aos portugueses residentes fora de Portugal e aos nacionais de países de língua portuguesa.

• Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem por teletexto, à interpretação por meio da língua gestual, à áudiodescrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas.

• Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, nos temos constitucional e legalmente previstos.

• Emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro- Ministro.

• Ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.



Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão (formato *.pdf) clique para abrir

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