Em reunião realizada no último dia 17 de abril, na unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi discutida a situação vivenciada pelos moradores da área conhecida como Comunidade Dandara, em Belo Horizonte. No processo que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, a Construtora Modelo busca a reintegração da área que é atualmente ocupada por aproximadamente mil famílias no bairro Céu Azul, na região da Pampulha.
A 3ª Vice-Presidência, por meio da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin), incentivou a resolução negociada e amigável do conflito envolvendo a comunidade e propôs a elaboração de um plano de negociação cooperativa em que todos sejam ouvidos para construir conjuntamente uma decisão que atenda aos interesses dos grupos afetados.
Para o setor, a resolução consensual envolvendo Dandara alinha-se à implementação de uma política pública de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário instituída pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma estabelece que todos os conflitos sejam tratados de maneira tempestiva, efetiva e adequada, “dando oportunidade para que os próprios envolvidos possam construir a decisão que diretamente os afetará”.
A reunião contou com a presença do desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira; do secretário de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz; do deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Durval Ângelo; dos procuradores de Justiça Afonso Henrique Miranda Teixeira e Carlos André Bittencourt; da promotora de Justiça Márcia Teixeira; da defensora pública Cleide Nepomuceno; do presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos Emílio Vilaça; do membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Fernando Nogueira Martins Júnior; do assessor da Comissão Pastoral da Terra, frei Gilvander Luís Moreira, do advogado representante da Comunidade Dandara, Joviano Gabriel Maia Mayer, do assessor jurídico da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Juliano Carneiro Veiga, e das mediadoras de conflitos e servidoras do TJMG, Fátima Salomé e Cleide Andrade.
A 3ª Vice-Presidência, por meio da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin), incentivou a resolução negociada e amigável do conflito envolvendo a comunidade e propôs a elaboração de um plano de negociação cooperativa em que todos sejam ouvidos para construir conjuntamente uma decisão que atenda aos interesses dos grupos afetados.
Para o setor, a resolução consensual envolvendo Dandara alinha-se à implementação de uma política pública de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário instituída pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma estabelece que todos os conflitos sejam tratados de maneira tempestiva, efetiva e adequada, “dando oportunidade para que os próprios envolvidos possam construir a decisão que diretamente os afetará”.
A reunião contou com a presença do desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira; do secretário de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz; do deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Durval Ângelo; dos procuradores de Justiça Afonso Henrique Miranda Teixeira e Carlos André Bittencourt; da promotora de Justiça Márcia Teixeira; da defensora pública Cleide Nepomuceno; do presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos Emílio Vilaça; do membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Fernando Nogueira Martins Júnior; do assessor da Comissão Pastoral da Terra, frei Gilvander Luís Moreira, do advogado representante da Comunidade Dandara, Joviano Gabriel Maia Mayer, do assessor jurídico da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Juliano Carneiro Veiga, e das mediadoras de conflitos e servidoras do TJMG, Fátima Salomé e Cleide Andrade.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br