AEL junta-se a 146 organizações para último apelo aos Estados-Membros sobre Reforma Europeia do Direito de Autor

Em véspera da reunião do COREPER (Comissão dos Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia), que vota amanhã a proposta de reforma do direito de autor, mais 145 organizações de todos os países da União Europeia fazem hoje um último apelo aos Estados-membros. Estas organizações incluem organizações de direitos humanos e de direitos digitais, editores, jornalistas, bibliotecas, instituições científicas e de investigação, instituições de educação como Universidades, representantes de criadores, consumidores, programadores de software, start-ups, empresas de tecnologia e fornecedores de serviço de Internet.

Os signatários pedem ao Representanes Permanentes que não terminem as discussões técnicas no Conselho, ao atribuirem à Presidência búlgara mandato para negociar directamente com o Parlamento Europeu. A proposta da Presidência búlgara, que está agora em cima da mesa, não reflecte qualquer compromisso nem responde às preocupações legítimas que têm sido levantadas. Tal como é demonstrado pela contestação de académicos e de todas as organizações da sociedade civil ora signatárias, esta proposta é uma ameaça aos direitos e liberdades dos cidadãos e empresas europeus, e promete prejudicar gravemente a competitividade, inovação, ciência, investigação e educação.

Existem principalmente quatro ponto mais importantes:

– Art 13º, filtros de upload: Obriga as plataformas a instalar filtros de upload que censuram conteúdos que os utilizadores enviam para a Internet, impedindo utilizações perfeitamente lícitas de liberdade de expressão dos cidadãos.
– Art 11º, direito conexo para editores de imprensa: Atribui aos editores de imprensa o direito de licenciamento sobre links que são partilhados para os seus conteúdos, quando têm forma de snippet.
– Art 4º: Uma nova excepção para fins de ensino que permite aos países estipular a obrigatoriedade do licenciamento de conteúdos digitais que são utilizados pelos professores nas escola para fins de ilustração para educação, deixando estas de poder usufruir da excepção tradicional de que beneficiavam em conteúdos analógicos, e passando a ter de pagar licenças a entidades de gestão colectiva.
– Art 3º: Criação de uma excepção para fins de prospecção de texto e dados (Text and Data Mining) que cobre apenas organismos de investigação, deixando de fora investigadores que não estejam afectos a um centro de investigação, jornalistas, startups, entidades públicas, instituições de património e cidadãos.
Para mais detalhe, consultar a nossa campanha http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/ [o voto da Comissão JURI, de que Marinho e Pinto é parte, acontece em Junho].

O governo português tem mantido a sua postura maximalista de direito de autor a qualquer custo, sem atender a outros legítimos interesses, e sem responder às organizações que se têm manifestado em Portugal.

Link para download da carta

Texto por Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais

 

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