A Representação (denúncia) caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
A Ouvidoria do MPF, conforme a PORTARIA PGR/MPF Nº 519 DE 30 DE AGOSTO DE 2012, compete receber, analisar e dar o encaminhamento devido às representações(denúncias) acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF.
Assim, caso sua manifestação não trate sobre Representação contra órgãos, membros, servidores e, serviços auxiliares do MPF, isto é, sobre sua conduta no exercício do cargo público ou de suas funções públicas, clique aqui.
Para que sua Representação seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
O representante poderá anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos.
Esclarecemos, ainda, que essas representações somente serão aceitas após a análise preliminar da autoridade competente e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.
Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.
Denúncias anônimas somente serão recebidas pela via postal para o endereço da respectiva unidade do MPF.
A Representação (denúncia) caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
O Ministério Público Federal recebe representações (denúncias) ou notícias de irregularidades que demonstrem ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal.
Para que sua representação (denúncia) seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
O representante poderá anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos.
Esclarecemos, ainda, que essas representações (denúncias) só serão aceitas após a análise preliminar da autoridade competente e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.
Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.
Representações (denúncias) anônimas somente serão recebidas pela via postal para o endereço da respectiva unidade do MPF.