Bicameralismo

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As duas câmaras do Congresso Nacional do Brasil.

Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara Baixa e a Câmara Alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente. Sob a influência dos Estados Unidos firmou-se o paradigma de que o Senado Federal representa os Estados da Federação (Art. 46 da Constituição Federal de 1988), ao passo que a Câmara dos Deputados representa o povo.

O fundamento para a existência de duas Câmaras não está somente no princípio federativo, mas também em outras funções típicas do Congresso. Assim, ambas as Câmaras contribuem ao sistema de pesos e contrapesos, evitando uma maioria escassa e/ou circunstancial na outra Câmara, o que poderia violar direitos de uma minoria no Processo Legislativo; por fim, ainda confere estabilidade à produção normativa e induz a existência de um mútuo controle de qualidade, o que resulta no aperfeiçoamento da legislação.[1]

História[editar | editar código-fonte]

O surgimento do bicameralismo remonta à Idade Média, onde as casas legislativas eram divididas de forma a representar o povo (os comuns) e a aristocracia, onde a Câmara Alta, representante da aristocracia, tinha poderes superiores a da Câmara Baixa. Após o iluminismo, os poderes das duas Câmaras passaram a ser mais equilibrados, ou a se completarem entre si.

Regionalmente[editar | editar código-fonte]

Capitólio do Texas, exemplo de bicameralismo a nível estadual.

Regionalmente, legislaturas bicamerais são pouco comuns: elas existem em todos os estados dos Estados Unidos exceto Nebrasca, em todos os estados da Austrália exceto Queensland, em todos os estados da Alemanha exceto a Baviera. Também estão presentes em alguns estados da Índia e da Argentina e em algumas repúblicas da Rússia. O Brasil aboliu o bicameralismo estadual durante o Estado Novo.

Alguns países com parlamentos bicamerais[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Jairo Gomes, José. Direito Eleitoral. [S.l.: s.n.], 2014.
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