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Provedoria |
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Este novo serviço tem por função tutelar os direitos e interesses legítimos de todos os cidadãos que residem, trabalham ou se deslocam a Lisboa, e que por essa razão, utilizam os serviços prestados pela EMEL. Este serviço representa o cliente na estrutura da empresa, tendo por função:
De acordo com o Regulamento da Provedoria da EMEL, a este serviço compete, designadamente: a) Defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes da EMEL; b) Analisar e responder a reclamações que por estes lhe sejam dirigidas directamente ou para conhecimento; c) Propor ao Conselho de Administração, a adopção de medidas que resultem das queixas e reclamações recebidas e que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado e dos produtos comercializados; d) Emitir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes e serviços da EMEL, sobre a melhor forma de dirimir conflitos entre a empresa e os seus clientes; e) Recomendar ao Conselho de Administração da EMEL a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes; f) Promover um clima de diálogo aberto e de um relacionamento harmonioso, na solução e mediação de diferendos, conducente a uma pedagogia de melhoria na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela EMEL; g) Procurar, em colaboração com os órgãos, agentes e serviços da EMEL, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos clientes da EMEL e o aperfeiçoamento da actividade realizada pela empresa; h) Emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade. |