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  • ePark

    • O que é a Aplicação ePark?

      Quer estacionar e não tem trocos - sem problema.

      O parquímetro fica longe - Não se preocupe.

      Está numa reunião e não pode ir à rua meter mais moedas - Deixe-se estar.

      Agora já pode pagar de onde lhe apetecer.

      O ePark é a nova aplicação de pagamento do estacionamento por telemóvel, criada pela EMEL para lhe facilitar a vida.

    • O que precisa fazer para utilizar o ePark?

      Se utilizava o antigo ePark:

      • Desinstale o ePark antigo
      • Instale o novo ePark a partir das lojas de Apps 
      • Entre no novo ePark com os mesmos dados (e-mail e palavra passe) que  utilizava no ePark antigo.
      Se necessitar, peça recuperação da palavra passe no novo ePark

      Logo que entra no novo ePark com o e-mail que usava no ePark antigo todos os seus dados passam para o novo ePark, incluindo:
      • Dados Pessoais
      • Histórico de estacionamentos e carregamentos
      • Saldo
      • Faturas
      • Recuperação e pedido de Palavra Passe

      Se nunca teve conta ePark, registe-se no novo ePark:

      • Instale o novo ePark a partir da loja iOS ou Android (Windows em breve),
      • Registe-se na própria App, introduzindo os seus dados nos campos indicados e prima o botão "Registar”;
      • Valide o seu registo, introduzindo o código de activação que receberá por sms;
      • Faça login no ePark, com o e-mail e password definidos por si aquando do registo.
    • Como usar o novo ePark?

      • Faça Login com o seu e-mail e palavra passe;

      • Indique onde estacionou, com a ajuda da georeferenciação do telefone, da nova caixa de pesquisa de ruas ou deslocando o ponto no mapa até ao local onde estacionou.

      • Indique quanto tempo quer estacionar até ao máximo regulamentar (2 ou 4 horas);

      • Escolha a matrícula entre as suas favoritas, ou adicione uma nova matrícula;

      • Confira no ecrã o tempo selecionado e o custo correspondente

      • Se necessitar, prolongue o estacionamento até ao tempo máximo regulamentar.

      • Quando regressar ao seu carro, Termine o estacionamento e não paga nem mais um cêntimo (Mínimo 15 minutos).

    • Como é que a EMEL sabe que eu paguei?

      Os Agentes de Fiscalização da EMEL têm uma App própria que lhes permite consultar em tempo real os estacionamentos que estão a ser pagos através da App ePark.

      Para isso, apenas têm que inserir a matrícula do veículo que estão a fiscalizar e o sistema informa-os se o pagamento está ou não a ser realizado nesse momento para esse veículo.
      É uma solução simples, cómoda e que dispensa a colocação de um comprovativo físico no veículo.

      Atenção: Quando utilizar o ePark garanta que introduz correctamente a matricula, tarifário e horário da zona onde estacionar.
    • Como carregar o ePark?

      No novo ePark criámos 4 referências MB para cada utilizador que têm valores fixos e que têm uma conjugação única entre Entidade, Referência MB e valor que evitam enganos.

      Como a solução anterior aceitava qualquer valor e tinha forma de validar se o utilizador estava a carregar a conta certa, em alguns casos tínhamos utilizadores ePark que por engano carregavam a conta de outro utilizador.

      Apesar disso, enquanto temos o ePark antigo activo continuamos a aceitar os carregamentos com os dados antigos, pelo lhe pedimos para ter o máximo cuidado com os carregamentos e que utilize sempre as referências MB indicadas na App.
    • Onde posso efectuar o carregamento da aplicação?

      As opções de carregamento estão disponíveis no menu da aplicação acessível pelo símbolo EMEL no canto superior esquerdo.

    • Porque já não posso usar PayPal? 

      Por razões contratuais, apenas dispomos atualmente da opção Multibanco, mas pretendemos disponibilizar mais meios de carregamento em futuras atualizações.


      É uma das nossas prioridades para 2016.


    • Quanto custa a utilização do ePark?

      A instalação e utilização da App ePark é completamente gratuita, pagando apenas o valor correspondente aos estacionamentos que realizar que depende do tempo de estacionamento e do tarifário dessa zona.

      Como grande vantagem desta aplicação, para além da simplicidade de utilização, destacamos a possibilidade de parar a contagem do tempo de estacionamento logo que regressa ao veículo.

      Assim, vai passar a pagar apenas o tempo exacto que utilizar.
    • Como posso obter as facturas de carregamentos no novo ePark?

      Poderá enviar as facturas para o seu e-mail através da opção Menu->Histórico->Pagamentos


    • Como posso alterar os dados de faturação?

      Pode alterar a morada de faturação na própria APP. 


      Se pretender alterar o NIF para o Nome e/ou NIF da empresa, recomendamos que crie uma nova conta ePark com os dados da empresa.


    • Posso obter faturas por estacionamento?

      A aplicação ePark gera faturas pelo carregamento e não pelo estacionamento, sendo que estas podem ser consultadas no menu da própria APP, na opção Histórico->Carregamentos. Podem inclusive ser descarregadas para o seu e-mail, sendo que o ato de estacionamento não gera qualquer tipo de recibo (o serviço é efetuado pelo ato do carregamento).

    • Não consigo entrar na aplicação. Como devo proceder?

      Experimente por favor o seguinte procedimento:

      1) Desinstale a APP que tem do ePark

      2) Retire a nova versão da sua store (Apple ou Android conforme o caso) e instale a mesma

      3) No ecrã de login inicial, efectue a opção "Recuperação de palavra-passe” e coloque o seu e-mail que usou para criar a conta anterior

      4) Receberá no seu e-mail uma nova palavra-passe que deverá colocar no ecrã de login juntamente com o seu email

      5) Caso o passo 3 lhe devolva uma mensagem dizendo que o email é inválido, tente lembrar-se de outro e-mail que pode ter utilizado para criar a conta ePark

      6) Se nada funcionar, provavelmente não tem conta ePark e nesse caso sugerimos que efetue novo registo.


    • Sou cliente cliente ePark. O que preciso fazer para utilizar a nova App?

      • Desinstale a App antiga
      • Instale o novo ePark a partir das lojas iOS e Android (Windows em breve)
      • Entre no novo ePark com os mesmos dados que utilizava para entrar na App antiga (E-mail e palavra passe.
      • Se não conseguir entrar, peça recuperação de palavra passe e entre com a nova Palavra passe e o seu e-mail
      • Dentro da App pode alterar a palavra passe se desejar

    • Até quando posso utilizar a App ePark antiga?

      A App ePark antiga tem muitos problemas e tem estado muito instável e por essa razão estamos a fazer um esforço para ajudar todos os clientes ePark a migrar de uma App para outra tão brevemente quanto possível. O novo ePark corrige esses problemas e acreditamos tem uma muito melhor experiência.


      Por essa razão, planeamos descontinuar a App ePark antiga até 15 Janeiro.


    • Porque o MyEmel deixou de funcionar quando aderi ao novo ePark?

      Agora o ePark é Mobile Only e tem todas as funcionalidades na própria App, pelo que já não necessita ir ao MyEmel para por exemplo pedir a palavra passe do ePark.


      Agora, toda a informação ePark que necessita está disponível no menu da própria APP.


    • Quais são as principais funcionalidades que já posso utilizar no novo ePark?

      • Consultar o seu histórico de estacionamentos, carregamentos e conta corrente;
      • Carregar a sua conta ePark;
      • Pedir faturas e ajustar a morada indicada na fatura; 
      • Receber alertas/notificações (Faltam 10 minutos para o fim do tempo estacionamento pago);
      • Pedir recuperação da palavra passe ou substitui-la por outra que lhe seja mais conveniente
      • E naturalmente, pagar o estacionamento de onde estiver.
    • Como estaciono mais que um carro no novo ePark?

      Logo que estaciono aparece um botão na App em cima à direita (Um carro com um + ao lado) que permite iniciar o estacionamento de um segundo veículo. Em alternativa, utilize o botão do Munu Iniciar estacionamento.


    • Porque já não posso estacionar só indicando a cor da rua onde estacionei?

      O novo ePark é mais preciso.


      Use georeferencia, caixa pesquisa ruas ou ajuste manual do mapa e indique onde estacionou. Indique tempo e a App calcula valor a pagar.

      No ePark anterior tinha que saber o horário e tarifário do sítio onde estacionava e existiam muitos enganos que nos levavam a multar carros que pagavam valor inferior ao suposto


    • Porque já não posso escolher Bilhete Diário em toda a cidade?

      O novo ePark só apresenta a tarifa do sitio onde indica que estaciona. 

      Bilhete Diário só aparece quando estaciona numa zona de Bilhete Diário. Assim evitamos que seja multado por escolha de tarifa inferior à que existe no sitio onde estacionou. Para isto ser possível, tem que indicar a rua onde estacionou.

      Mais informação sobre Bilhete Diário: http://goo.gl/MzGXIo


    • O ePark foi bem testado?

      O ePark foi testado por mais de 300 pessoas que ajudaram a EMEL a identificar erros da App e a melhorar a aplicação. 

      Deram feedback muito frequente e no final deram uma avaliação muito positiva à aplicação.


  • Lojas EMEL

    • O que posso resolver nos Serviços Online?

      Pode resolver os seus assuntos com a EMEL, sem sair de casa:
    • O que são as Lojas da EMEL?

      As Lojas da EMEL são o espaço destinado ao atendimento presencial. 
    • Que assuntos posso tratar na Loja da EMEL?

      • Pedido/Renovação de Dístico (Residente, Empresa, Verde, Mobilidade)
      • Acesso a Bairros Históricos
      • Apoio na instalação App ePark
      • Pagamento de Autos e Avisos
      • Pedido/Pagamento de Ocupações de Via Pública
      • Compra de produtos relacionados com o estacionamento (Cartões Viva Parking)
      • Esclarecimento de dúvidas
      • Apresentação de Sugestões/pedidos de informações e Reclamações

    • Onde ficam as Lojas da EMEL?

      Actualmente as Lojas EMEL estão localizadas nas seguintes moradas e com os horários:

      • Loja do Cidadão das Laranjeiras
        Rua Abranches Ferrão, 10
        Horário: Segunda a Sexta - 8:30 às 19:30
        Sábados - 9:30 às 15:00
      • Campo Grande, 25
        Horário: Segunda a Sexta - 8:00 às 20:00

      Nota: A entrega de senhas de atendimento termina 15 a 20 minutos antes do horário de encerramento da Loja, podendo em situações de grande afluência ser retirada com maior antecedência.

      Em alternativa a uma loja fisica, sugerimos que utilize a área reservada dos clientes registados no Portal EMEL.

      Inscreva-se em: myemel.emel.pt


  • Dístico de Residente

    • Quais os documentos necessários para a obtenção do Dístico de Residente? 

      O pedido de atribuição de Dístico de Residente, faz-se através do nosso site, em MyEMEL > Formulários > Dísticos de Via Pública, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Em alternativa, pode fazê-lo nas Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes), devendo os requerentes exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

      • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

      • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

      • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

      • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita; ou

      • Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

      Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

      Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de Dístico, que pode ser impresso a partir do MyEMEL na área de Formulários.

      O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

    • Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada? 

      Sim, de acordo com o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, todos os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente. 

    • Onde me devo dirigir para tratar do Cartão de Residente?

      Para sua maior comodidade, também poderá efectuar o seu pedido ou revalidação do Dístico de Residente, através do nosso site, em MyEMEL > Formulários.

      Em alternativa, poderá dirigir-se a uma das Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).

    • Quantos cartões de residentes são atribuídos por fogo?

      Poderá requerer um limite máximo de 3 cartões por fogo habitacional. 
    • Quanto custa a atribuição do cartão de residente? 

      A emissão do cartão de residente tem um custo de €12.00 a título de emolumentos.

      Além deste custo inicial, são cobradas as seguintes tarifas:

      2ª viatura – 12 € + €30.00/ano;

      3ª viatura - 12 € + €120.00/ano;

    • Porque é que a EMEL me pede o cartão de contribuinte?

      A emissão da venda a dinheiro, no âmbito da atribuição dos cartões de estacionamento, implica a apresentação do NIF/cartão de contribuinte.

    • Quanto tempo leva para ser feito um cartão de residente?

      No momento, com excepção de possíveis problemas técnicos.
    • Vou trocar de viatura o que tenho de fazer? Quanto tempo demora?

      Tem que devolver o Cartão de Residente que possui e apresentar toda a documentação exigida para obtenção de cartão de residente. A entrega do novo cartão de residente é feita no momento.

    • Vendi o carro e não me lembrei de tirar o Dístico de residente? 

      Comunicar o facto à EMEL, EM por escrito, sendo que enquanto o cartão estiver dentro da validade será contabilizado como viatura atribuída aquele fogo.

    • O meu Dístico de residente está deteriorado, o que posso fazer para pedir um novo?

      Deve dirigir-se a uma das Lojas EMEL, trazendo o cartão de residente a substituir e será feito outro no momento.

    • É possível emitir um Dístico de residente provisório? 

      Não, o prazo de validade do Dístico de Residente é de 1 ano (artigo 42º Regulamento Geral de Estacionamento). 
    • O carro que eu conduzo está em nome de terceiros, posso pedir Dístico de Residente? 

      Sim, se for utilizador ou usufrutuário de veículo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita.
    • Quero pedir um cartão de Residente, mas o carro ainda está em nome de pessoa já falecida.

      Só pode ser atribuído depois da situação ser legalizada e no caso de o novo proprietário ter direito a cartão. Isto, porque o Regulamento Geral de Estacionamento de Duração Limitada na alínea a) nº2 do artigo 17º refere que tem que se ser proprietário de um veiculo automóvel ou adquirentes em reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira ou alugueres de longa duração. O carro que ainda não foi atribuído a um dos herdeiros pertence à "herança jacente” (que é um património autónomo) e não é de nenhum.

    • As empresas também têm direito a Dístico de Residente? 

      Não, de acordo com o n.º 1 de artigo 26º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o dístico de Residente só é atribuído às pessoas singulares desde que o fogo onde tenham domicilio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar.
      No caso das empresas, existe o Dístico de Empresa que tem regras próprias, disponíveis para consulta em Dísticos > Dístico de empresa.

    • Tenho um veículo de serviço, posso ter Dístico de residente? 

      Sim, desde que seja usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional.

    • Tenho dois veículos de serviço, posso ter Dístico de residente para os dois veículos? 

      Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de 3 por fogo.
    • Sou funcionário de missão Diplomática estrangeira sedeada em Portugal, e pretendo um Dístico de Residente. Posso? 

      Sim, para isso necessita de apresentar:

      a) Carta de Condução Diplomática ou declaração emitida pela ANRS para cidadãos da Comunidade Europeia;

      b) Documento comprovativo da residência;

      c) Certificado de matricula de veiculo privilegiado, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    • Tenho garagem? Posso ter Dístico de residente? 

      Sim, mas só se o número de viaturas não exceder o limite máximo de três por fogo. 
    • A minha rua ainda não está abrangida em nenhuma Zona. Posso ter Dístico de Residente? 

      De acordo com a al.b) do nº1, Art.26º, só poderão requerer a atribuição do Dístico de residente, as pessoas singulares desde que o fogo se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada
      Daqui resulta que os residentes nas artérias da cidade de Lisboa que não se encontram ainda, abrangidas pelas zonas tarifadas ao abrigo do sistema de estacionamento de duração limitada, não podem usufruir das vantagens concedidas pelo Dístico de residente.
      A atribuição de Dístico a residentes de quaisquer outras artérias não compreendidas dentro deste sistema implicaria o desvirtuamento deste sistema de estacionamento.
    • Posso ter mais do que uma zona de estacionamento? 

      Sim, os Dísticos de residente dão ao requerente a possibilidade de a um dístico de residente corresponder tanto a Zona de Estacionamento do local de residência, como a zona de estacionamento que lhe seja confinante. Ambas as zonas são identificadas no dístico.
    • Foi-me atribuída uma zona de estacionamento, mas eu preferia ter a outra zona aqui ao lado, posso?

      Nos termos do Art.15, os cartões de residente são emitidos em função da residência dos interessados, correspondendo a cada artéria ou conjunto de artérias, uma determinada zona de estacionamento.

    • Sou deficiente e quero uma área de estacionamento reservado, junto à minha residência e local de trabalho.

      O pedido terá que ser formulado ao Departamento de Tráfego da CML, entidade responsável pela atribuição destes lugares. 

    • Tenho um carro com matrícula estrangeira, tenho direito a Dístico de Residente? 

      Só se estiver em fase de legalização, ou seja se tiver a guia de circulação da alfândega com a morada para a qual é pedido o Dístico de residente, já que o título de registo de propriedade faz referencia à morada do país de origem.

  • Dístico de Empresa

    • Quais os documentos necessários para a obtenção do Dístico de Empresa?

      Deverão ser exibidos os originais dos seguintes documentos, actualizados e deles constar nome e morada:

      a) Certificado de Matricula ou Título de Registo de Propriedade,
      b) Certidão da Conservatória do Registo Comercial (emitida até 180 dias) ou Comprovativo de Exercício de Actividade Categoria B do CIRS (emitida até 180 dias),
      c) B.I do Representante Legal,
      d) Escritura, Certidão do Registo Predial ou contrato de Arrendamento do espaço Comercial,
      e) Certidão da CML comprovando Licenças de funcionamento,
      f) Caso exista: contrato de financiamento, Leasing, ALD, Etc. (da viatura)

      O veículo deve estar em nome da empresa, do titular do cargo de gerência ou de membro de órgão social. 

    • Onde me devo dirigir para tratar do Dístico de Empresa? 

      Para sua maior comodidade, também poderá efectuar o seu pedido ou revalidação do Dístico de Residente, através do MyEMEL > Formulários > Dísticos de Empresa

      Em alternativa, poderá dirigir-se a uma das Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).
    • Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada? 

      Sim, de acordo com o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração limitada, todos os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o Dístico de Empresa. 
    • Porque é que a EMEL me pede o cartão de contribuinte?

      A emissão da venda a dinheiro, no âmbito da atribuição dos cartões de estacionamento, implica a apresentação do NIF/cartão de contribuinte. 
    • Quantos Dísticos de Empresa são atribuídos por estabelecimento comercial? 

      Poderá requerer um limite máximo de 1 cartão por estabelecimento. 
    • Tenho um estabelecimento comercial e pretendo ter uma zona de cargas e descargas? 

      O pedido terá que ser formulado ao Departamento de Tráfego da CML, entidade responsável pela atribuição destes lugares.
    • Vou trocar de viatura o que tenho de fazer? Quanto tempo demora?

      Tem que devolver o Dístico de empresa que possui, e apresentar toda a documentação exigida para obtenção do Dístico de empresa. A entrega do novo é feita no momento.
  • Bairros Históricos

    • Como funciona o sistema de acesso condicionado aos Bairros históricos?

      O condicionamento do acesso e do estacionamento implicou a adopção de medidas de restrição e redução da circulação automóvel.
      Existem "portas” de entrada e saída, localizadas estrategicamente nas artérias dos bairros, monitorizadas a partir do Centro de Controlo de Acessos, 24 horas por dia, todos os dias do ano. Nestas portas estão instaladas antenas, totens de comunicação áudio, onde estão inseridos os leitores de cartões Viva Viagem.

      Através das antenas instaladas nestas portas é possível detectar os identificadores colocados nos veículos autorizados, que accionam os pilaretes retrácteis, permitindo a sua passagem.

      Para além do sistema de identificadores, as entradas e saídas dos Bairros Históricos estão ainda dotadas de um sistema de leitura de cartões Viva Viagem, destinados a permitir o acesso rápido e automático aos Bairros Históricos de todos aqueles que tenham necessidade de aí se deslocar.

    • Quem pode aceder aos Bairros Históricos?

      O acesso aos Bairros Históricos só é possível para os veículos aos quais tenha sido atribuído um dístico para esse efeito, atribuído pela EMEL.

      Juntamente com esse dístico, e para garantir o acesso automático ao interior dos Bairros históricos, os veículos poderão ter associado ao sistema o seu identificador da Via Verde, ou utilizar o Cartão Lisboa Viva.

      Os elementos para atribuição dos Dístico de Acesso e as condições de acesso que esses Dísticos assegurem ao seu titular dependem da categoria em que se insere o pedido realizado à EMEL e são os mesmos para os diferentes Bairros Históricos geridos pela EMEL (Bairro Alto, Alfama, Santa Catarina/Bica e Castelo).

    • Que tipo de acessos pode ser atribuído?

      Poderão ser atribuídos dísticos de acesso aos veículos:

      • De residentes;
      • De comerciantes, pessoas singulares ou colectivas, ou entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo;
      • De titulares/usufrutuários de lugar de garagem;
      • Que realizem cargas e descargas nos Bairros Históricos;
      • De Visitantes;
      • Identificados com o Dístico Verde (Veículos Eléctricos).
      • Em situações excepcionais devidamente fundamentadas na nexessidade de apoio social ou humanitário, mediante parecer prévio emitido pela Junta de Freguesia.

      O Dístico de Acesso é válido por um ano, podendo ser revalidado, a requerimento do seu titular, por sucessivos períodos de um ano.

    • Quais são os Requisitos para solicitar um Dístico de Residente para os Bairros Históricos?

      Poderão requerer que lhes seja atribuído um Dístico de Residente as pessoas singulares desde que o fogo, onde têm domicílio principal, permanente e onde mantêm estabilizado o centro da sua vida familiar:

      • Seja utilizado para fins habitacionais;

      • Se localize dentro de uma Zona Condicionada.

      As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

      • Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou

      • Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou

      • Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou

      Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita; ou

      • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma actividade profissional com vínculo laboral.

    • Documentos para solicitar um Identificador de Acesso a Residentes?

      O pedido de atribuição de Dístico de residente, faz-se através do nosso site, em Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

      • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

      • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

      • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

      • Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

      Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

      Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.

      O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

      Para aceder ao seu Bairro Histórico, os residentes poderão utilizar o cartão Lisboa Viva fornecido pela EMEL, ou em alternativa solicitar a associação ao sistema do seu equipamento de tecnologia Via Verde. O formulário de atribuição do identificador de acesso a residentes terá que ser assinado pelo próprio.

    • Quais são os documentos necessários para solicitar um Dístico de Empresa? 

      Poderão requerer o Dístico de Empresa, os comerciantes, pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimento comercial ou as entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo.

      Os comerciantes requerentes deverão possuir identificador compatível com o sistema de controlo de acesso.

      Os comerciantes que tenham identificador de acesso autorizado pela EMEL, poderão permanecer na zona condicionada, por um período máximo de 1 hora e 30 minutos

      Documentos para solicitar um Dístico de Empresa?

      O pedido de atribuição de Dístico de Empresa, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      a) Certidão da Conservatória do Registo comercial da qual conste o registo de actividade comercial exercida ou comprovativo de Exercício de Actividade Categoria B do CIRS – Código do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (emitida até 180 dias);

      b) Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse, ou outro;

      c) Certificado de matrícula a favor do requerente, do veículo a que se destina o identificador de acesso;

      d) Licenças camarárias indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento;

      e) Número do Identificador associado ao veículo;

      f) Cartão de contribuinte;

      g) Bilhete de Identidade do Representante Legal.

      O formulário de atribuição de Dístico de Empresa terá que ser assinado pelo próprio.

    • Quais são os Requisitos para solicitar um Identificador de Acesso a Garagem?

      Os requerentes que disponham de lugar de garagem na Zona Condicionada e mediante requerimento, poderão ser atribuídos identificadores de acesso destinados apenas à circulação, que não poderão nela estacionar, excepto para cargas e descargas ou para tomada e largada de passageiros.

      O pedido de atribuição de Identificador de Acesso, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos > Dístico de residente, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      a) Documento que comprove o direito de utilização do lugar de garagem;

      b) Certificado de matrícula do veículo a que se destina o identificador de acesso;

      c) Número do Identificador associado ao veículo;

      d) Cartão de contribuinte;

      O formulário de atribuição do Dístico de acesso a garagem terá que ser assinado pelo próprio.

    • Onde me devo dirigir para tratar de qualquer Dístico de Acesso aos Bairros Históricos?

      O pedido de Dístico de acesso aos Bairros Históricos, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o formulário que pretende, após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição

      Em alternativa, poderá dirigir-se a uma das nossas Lojas de Atendimento presencial. (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).

    • Quantos dísticos podem ser atribuídos por cada residente ou Empresa? 

      Não poderá ser atribuído mais que um Dístico de acesso por fogo habitacional, por estabelecimento comercial ou por sede de actividade das pessoas singulares ou colectivas. 

  • Parques de Estacionamento

    • Que Parques de Estacionamento tem a EMEL?

      A EMEL gere um conjunto de parques de estacionamento espalhados pela cidade de diferentes tipos.

      De uma forma genérica, podemos caracterizar os da EMEL por serem:

      Parques de rotação:
      Localizados em zonas centrais da cidade.

      Parques Dissuasores:
      Localizados em zonas mais periféricas da cidade e bem servidos por transportes públicos, que permitem um rápido acesso ao centro da cidade.
      Nestes parques normalmente existem assinaturas mensais com preços reduzidos para quem utiliza passe de transportes públicos.

      Residenciais:
      Parques especialmente dedicados ao estacionamento de residentes e comerciantes de uma zona concreta da cidade.

      A localização, tarifários e horários desses Parques pode ser consultada no Site da EMEL na área de Estacionamento / Parques de Estacionamento.
    • Como posso solicitar uma assinatura mensal para determinado parque de estacionamento?

      A aquisição/Contratação de assinaturas mensais é efectuada directamente na cabine de pagamento do parque mediante o preenchimento de uma ficha de identificação onde estão descritas as condições gerais de funcionamento da assinatura mensal e efectuado antecipadamente o pagamento da respectiva mensalidade (e se existirem vagas).

      Ou em alternativa e de forma mais cómoda pode utilizar o formulário existente no MyEMEL, que nos ajudará a conhecer as suas necessidades.

      Utilizando essa informação, os técnicos da EMEL irão verificar a disponibilidade de lugares que existem no Parque, enviando-lhe de seguida uma resposta em relação ao respectivo custo e disponibilidade da assinatura.

      Para nos ajudar a dar uma resposta mais directa às necessidades que tem, solicitamos que para além do Parque desejado, nos indique o período em que desejaria realizar a assinatura (Durante quantos meses e se deseja uma assinatura Diurna, Nocturna ou 24 Horas).

      Contacte-nos através do formulário Assinaturas.

    • Qual o preço de uma mensalidade para o parque de estacionamento?

      A tabela de preços em vigor nos parques de estacionamento da EMEL varia em função do tipo de Parque e é fixada através de Regulamento Especifico Municipal publicado em Boletim Municipal, (anexo tabelo de preços e horários de todos os parques).
    • O meu carro foi assaltado num parque da EMEL, EM, qual é a responsabilidade da empresa face aos danos que me foram causados?

      O estacionamento não constitui contrato de depósito, não sendo, a EMEL, EM ou a C.M.L. responsáveis por furtos ou danos causados em pessoas ou viaturas parqueadas.

      Nos parques que possuem sistema de vídeo vigilância, pode a EMEL, EM facultar às autoridades policiais imagens que possam ajudar a investigação.
    • Sou utente de um parque de estacionamento e quando fui entrar no referido parque, foi-me negada a entrada em virtude da informação de " parque cheio ou completo " quando existem bastantes lugares vagos no seu interior. Porquê?

      Cada parque de estacionamento tem atribuídos lugares para utentes de curta duração ou rotação e lugares para assinantes, quando os lugares atribuídos para os utentes de curta duração esgotam o parque encontra-se completo ou cheio, uma vez que os restantes lugares estão reservados para os portadores de assinaturas mensais, pois estes pagam o estacionamento antecipadamente e devem ter sempre direito a lugar de estacionamento.
  • Meios de Pagamento

    • Como posso pagar o estacionamento em Lisboa?

      Para além dos parquímetros, que estão instalados em todas as zonas tarifadas, é possível pagar o estacionamento em Lisboa com o cartão Viva Parking nos parquímetros que têm esse sistema instalado e com a App ePark em toda a cidade.

      A App ePark é a aplicação desenvolvida pela EMEL para lhe facilitar a vida. Agora já pode pagar o estacionamento através de um Smart Phone de forma rápida, cómoda e económica.

      Para além destas formas de pagamento, a EMEL está a estudar a introdução de outras formas de pagamento alternativas.

      Pela pouca utilização que tinham, a Emel descontinuou a comercialização de Titulos Pré Comprados e de Smart Park. Em alternativa, sugerimos a utilização da App ePark.
    • O que é a Aplicação ePark?

      Quer estacionar e não tem trocos - sem problema.

      O parquímetro fica longe - Não se preocupe.

      Está numa reunião e não pode ir à rua meter mais moedas - Deixe-se estar.

      Agora já pode pagar de onde lhe apetecer.

      O ePark é a nova aplicação de pagamento do estacionamento por telemóvel, criada pela EMEL para lhe facilitar a vida.

      Saiba mais na área das Faqs dedicada ao ePark

    • Quanto custa a utilização do ePark?

      A instalação e utilização da App ePark é completamente gratuita, pagando apenas o valor correspondente aos estacionamentos que realizar que depende do tempo de estacionamento e do tarifário dessa zona.

      Como grande vantagem desta aplicação, para além da simplicidade de utilização, destacamos a possibilidade de parar a contagem do tempo de estacionamento logo que regressa ao veículo.

      Assim, vai passar a pagar apenas o tempo exacto que utilizar.

    • Como é que a EMEL sabe que eu paguei?

      Os Agentes de Fiscalização da EMEL têm uma App própria que lhes permite consultar em tempo real os estacionamentos que estão a ser pagos através da App ePark.

      Para isso, apenas têm que inserir a matrícula do veículo que estão a fiscalizar e o sistema informa-os se o pagamento está ou não a ser realizado nesse momento para esse veículo.
      É uma solução simples, cómoda e que dispensa a colocação de um comprovativo físico no veículo.

      Atenção: Quando utilizar o ePark garanta que introduz correctamente a matricula, tarifário e horário da zona onde estacionar.

  • Cartão Viva Parking

    • Qual o prazo de validade?

      Este cartão tem de ser renovado ao fim de um período de 6 anos.
    • Onde posso utilizar? Como Carregar?

      Em qualquer parquímetro ou parque de estacionamento da EMEL, preparado para o efeito.
      O VIVA Parking é um cartão de pré-pagamento de títulos de estacionamento recarregável na rede de ATMs e lojas EMEL.
    • Entendo que fui multado(a) indevidamente. A quem me devo dirigir?

      Pode reclamar aqui preenchendo e submetendo o formulário correspondente às Reclamações.
  • Apresentação de um pedido de informação ou Reclamação

    • Onde posso obter informações sobre a EMEL?

      A maioria das informações sobre a EMEL pode ser obtida através desta página de internet, estando organizadas por tópicos na área de Questões Frequentes (FAQs).
      Em alternativa, e caso não encontre resposta para o que pretende poderá contactar-nos através do seguinte e-mail:  info@emel.pt ou visitar uma das lojas da EMEL, (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes), onde para além de informações, também pode tratar de todos os assuntos relacionados com a EMEL.
      Se ficar com alguma dúvida ou tiver alguma sugestão a enviar à EMEL, contacte-nos através de sugestões em fale connosco > ajude-nos a melhorar > sugestões.
    • Como posso apresentar uma reclamação em relação a outro assunto relacionado com a EMEL? 

      A generalidade das reclamações, relativas à actividade da EMEL, pode ser feita, através:
      • Deste site em "Reclamações" preenchendo e submetendo o formulário correspondente às Reclamações;
      • Por e-mail: info@emel.pt ou, ainda presencialmente numa das Lojas da EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes); 
      • Para além destas formas, existe um livro de reclamações nos diferentes Parques de Estacionamento que também poderá ser utilizado.

      Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "


  • Reclamações

    • Onde posso obter informações sobre a EMEL?

      A maioria das informações sobre a EMEL pode ser obtida através desta página de internet, estando organizadas por tópicos na área de Questões Frequentes (FAQs).

      Em alternativa, poderá contactar-nos através do seguinte email: info@emel.pt ou visitar uma das lojas da EMEL, (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes), onde para além de informações, pode tratar de todos os assuntos relacionados com a EMEL.

      Se ficar com alguma duvida ou tiver alguma sugestão a enviar à EMEL, agradecemos que nos envie para o email indicado.
    • Como apresento defesa em relação a uma autuação?

      Esta defesa é feita através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da ANSR e enviada por correio, no prazo de 15 dias úteis, após a data da notificação (presencial ou postal) para a seguinte morada:

      Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
      Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
      Tagus Park
      2734-505 Barcarena
      Telefone: 214 236 800

      Ou entregue pessoalmente no Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública da sua área de residência
      A apresentação de defesa deve ser feita por escrito e assinada pelo próprio ou o seu mandatário, não existindo atendimento presencial na morada indicada.

      Não existe uma minuta própria para a apresentação d esta defesa, no entanto, é essencial que o requerimento indique:
      a) o número do auto de notícia (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;
      b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);
      c) os motivos e razões que o levam a defender-se;
      d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).
    • Como posso apresentar uma reclamação em relação a outro assunto relacionado com a EMEL?

      A generalidade das reclamações relativas à activida de da EMEL pode ser apresentada através do email: info@emel.pt ou presencialmente numa das Lojas da EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).

      Também pode enviar uma carta para as Lojas da EMEL.Para além destas formas, existe um livro de reclamações nos diferentes Parques de Estacionamento que também poderá ser utilizado.
  • Avisos de Pagamento

    • O que são avisos de Pagamento?

      Quando um veículo estaciona por tempo superior ao que foi pago, a EMEL pode passar um Aviso a alertar o condutor que não deve deixar o carro estacionado por tempo superior ao que foi pago.
      Este documento é deixado no pára-brisas da viatura, contendo todas as indicações relevantes relativas ao seu modo de pagamento, bem como aos prazos existentes para o fazer.
      O Aviso deve ser pago no período indicado, após o que se transformará numa Contra Ordenação, que tem custos superiores aos do Aviso. 

    • Qual o valor desse aviso?

      O valor do Aviso corresponde ao dobro da tarifa máxima da zona, deduzida do valor pago conforme está definido no Regulamento Geral que gere o estacionamento em Lisboa.
    • Onde pode ser pago o aviso?

      Sempre que for colocado um Aviso no pára-brisas da sua viatura, deverá proceder à sua liquidação nos prazos indicados nos seguintes locais:
      • Numa Caixa de Multibanco ou através de Homebanking;
      • Nas Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).
  • Contra-Ordenações

    • Fui autuado. Como devo fazer para efectuar o pagamento? A quem me devo dirigir? Quais são os meios de que disponho para pagar?

      Caso tenha sido colocada no seu veículo uma denúncia, poderá dirigir-se a uma das lojas EMEL.

      Consulte as moradas e horários aqui, devendo indicar o nome completo, domicílio fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, cartão do cidadão ou outro), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF), bem como fazer-se acompanhar desses mesmos documentos, mostrando-os na loja.

      Poderá igualmente efectuar o pagamento da coima, sem ter de se deslocar, da seguinte forma:

      Para fazer a sua identificação voluntária, indicando os dados e documentos necessários para levantar o auto de contraordenação (nome completo, morada fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, etc.), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF).

      Nos cinco dias úteis seguintes à data de infração, pode anexar uma cópia legível dos documentos acima referidos juntamente com a indicação do número do processo, a matrícula do veículo e a data de infração, e enviar o processo para o email info@emel.pt.

      Nessa sequência é enviado, por carta registada com aviso de recepção, a notificação do auto de contra ordenação.

      Todas as informações necessárias ao pagamento de um auto de contra ordenação encontram-se no verso desse mesmo documento. Neste sentido, pode dirigir-se a qualquer estação dos CTT ou caixa MULTIBANCO, levando consigo o auto de contra-ordenação. E efectuar o pagamento de uma das seguintes formas:

      a) Nas estações dos CTT basta passar o auto de contra-ordenação ao funcionário, entregar a quantia correspondente à infracção e ser-lhe-á devolvido o comprovativo de pagamento;

      b) Na caixa MULTIBANCO, poderá efectuar o mesmo pagamento utilizando as opções – PAGAMENTO DE SERVIÇOS – e digitar a Entidade 21227, Referência (9 dígitos que compõem o auto e se encontram no canto superior direito do auto de contra ordenação) e o montante que consta no auto de contra-ordenação. O talão do Multibanco faz prova do pagamento pelo que deverá guardá-lo junto do Auto de Contra Ordenação. Sugerimos que agrafe o comprovativo ao Auto.

    • Qual o prazo de pagamento?

      O pagamento pode ser efectuado a título de depósito ou a título de pagamento voluntário da coima.

      Para que o pagamento seja considerado como efectuado a título de depósito deverá efectuar o pagamento no prazo de 48 horas a contar da data da prática da infracção. Fora desse prazo o pagamento será sempre assumido como pagamento voluntário da coima.

      O prazo de pagamento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de notificação do auto de contra-ordenação.

      No entanto, o utente poderá pagar a coima em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estando, neste caso, sujeito à aplicação de custas que forem devidas, no âmbito do processo.

      Caso não efectue o pagamento da coima, a mesma poderá ser agravada bem como serem aplicadas custas processuais por parte da ANSR.

    • Fui autuado e pretendo reclamar. A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? 

      Após receber a notificação do Auto de contra Ordenação/Termo de Notificação dispõe de 15 dias úteis para reclamar, através da apresentação de uma defesa.

      Esta defesa é feita através de requerimento escrito (defesa deve ser assinada pelo próprio ou pelo seu Mandatário, devidamente mandatado para o efeito), dirigido ao Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e pode ser enviada por correio, no prazo de 15 dias úteis, após a data da notificação (presencial ou postal) para a seguinte morada:

      Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
      Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 Tagus Park
      2734-505 Barcarena
      Telefone: 214 236 800

      Ou ser entregue pessoalmente no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital — Secção de Contra ordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência. Para ver as moradas consulte www.ansr.pt.

      Refira-se que não existe atendimento presencial na ANSR, mas todas as dúvidas podem ser esclarecidas na Secção de Contra Ordenações do Comando distrital da Polícia de Segurança Pública da sua área de residência.

      A defesa pode ser decidida dando razão ao utente, absolvendo-o, ou ser considerada improcedente, sendo este condenado em sede de decisão administrativa, emitida pela ANSR-entidade com competência para esse efeito.

      Não terá que pagar para apresentar a defesa, no entanto poderá vir a ser condenado a pagar coima agravada e com custas, ou mesmo ser inibido de conduzir, no caso das contra ordenações graves.

      Para a apresentação desta defesa é essencial que no requerimento indique:

      a) O número do auto de contra ordenação (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar lapsos;

      b) A identificação completa do utente (nome, domicílio fiscal, documento identificação (BI, CC ou outro), carta de condução, NIF);

      c) Os motivos e razões que o levam a defender-se;

      d) As provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).

      Não obstante, existem formulários no sítio electrónico da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os quais poderão ajudar. Os mesmos podem ser vistos na área de formulários do Site da ANSR 

    • A EMEL pode fiscalizar o estacionamento em cima do passeio, passadeira e em segunda fila? 

      Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

    • Sou obrigado a pagar as multas anteriores? Todas ou só as da EMEL? O que acontece se não o fizer? Posso pagar em prestações? 

      Caso não efectue o pagamento de multas nas quais tenha sido condenado por decisão administrativa da ANSR, poder-lhe-á ser negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT. Tal verifica-se em todas as coimas independentemente da entidade autuante em causa (EMEL/PSP/GNR, etc). O pagamento em prestações somente é permitido através de requerimento enviado à ANSR relativamente a coimas com montante mínimo de €200 (duzentos euros).

      http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=a39kOezaX6I%3d&tabid=328
    • Que sucede se o meu veículo for bloqueado?

      No momento do bloqueamento ou remoção, o veículo só pode ser entregue ou desbloqueado mediante o pagamento da coima relativa à infracção que lhe deu origem, para além das taxas de bloqueamento, remoção, bem como as do depósito do veículo no parque para onde o veículo foi transportado. Se não puder fazer o pagamento no local, são apreendidos o título de condução, bem como os documentos de identificação do veículo, até à efectivação do pagamento. Neste caso serão emitidas guias de substituição dos documentos que ficam apreendidos. Legalmente não podem ser aceites pedidos de pagamento em prestações relativamente às taxas de desbloqueio e remoção de veículos.
    • Quem é o responsável pelo pagamento das multas? O condutor ou proprietário? E se o proprietário for uma sociedade de leasing, ALD ou gestora de frotas? 

      O responsável pelo pagamento da coima é o autor da infracção.

      Dado que se trata de uma infracção que implica a intervenção de um condutor, normalmente é o condutor.

      Caso não se consiga identificar o condutor, será considerado como responsável o proprietário que consta como tal na Conservatória do Registo Automóvel.

      Se se tratar de uma pessoa colectiva (seja de que tipo for) identificada como proprietária na Conservatória do Registo Automóvel será solicitado que identifique o condutor no prazo de 15 dias úteis. Caso não seja identificado o condutor de forma completa, a pessoa colectiva será considerada como responsável. 
  • Bloqueamento e Remoção de Veiculos

    • Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado?

      Pode confirmar de uma de três formas: 

      • Ao chegar ao local onde foi estacionado o veículo e este aí não estiver, é possível, em poucos segundos, confirmar se o veículo foi rebocado por alguma força de segurança.

      • Envie um SMS gratuito para o número 3838 (Fonte de informação: Ministério da Administração Interna), escrevendo a palavra Reboque seguida de um espaço e da respectiva matrícula do veículo com ou sem traços entre os caracteres (ex: 00-AA-00 ou 00AA00)

      • Em alternativa, através do seu computador, aceda ao link para esse serviço disponibilizado no Site EMEL em: O meu veiculo foi rebocado?.

        Insira a sua matrícula e receberá a informação se o seu veículo foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança, passados alguns segundos.

        O sistema que é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna e é transversal a todas as entidades que podem remover veículos na cidade de Lisboa, nomeadamente EMEL, Polícia Municipal de Lisboa e Polícia de Segurança Pública, envia um SMS de resposta para o telemóvel informando se o veículo foi ou não rebocado.

        Em caso afirmativo é informado qual das entidades procedeu à remoção do veículo e em que parque de estacionamento pode ser levantado. Caso tal não tenha sucedido informa que o veículo não foi removido e sugere o rápido contacto com a Polícia de Segurança Pública.

    • O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?

      Para desbloquear o veículo o utente deverá telefonar para a EMEL através do telefone 21 780 31 31.
    • Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento ou remoção?

      O valor da coima é o correspondente à contra-ordenação praticada, encontrando-se definido no Código da Estrada ou Regulamento de Sinalização de Trânsito, conforme a infracção em causa.

      Esse valor é variável em função da infracção, sendo por exemplo no caso da falta de pagamento do estacionamento de 30€.


      Quando existe Bloqueamento, para além do valor da Coima são devidas as seguintes taxas (em 2014):
      € 34 para veículos ciclomotores e motociclos;
      € 66 para veículos ligeiros;
      € 130 para veículos pesados.

      Quando existe intervenção do Reboque, para além do valor da Coima são devidas as seguintes taxas (em 2014):
      € 34 para veículos ciclomotores e motociclos;
      € 82 para veículos ligeiros;
      € 162 para veículos pesados.

      Quando o Veículo seja removido para um Parque EMEL, para além da Coima e da Taxa de Remoção, existe o custo diário de Depósito do Veículo de:
      € 10 para veículos ciclomotores e motociclos;
      € 18 para veículos ligeiros;
      € 34 para veículos pesados.

      Nota: Os taxas de Remoção não somam com as Taxas de Bloqueio.

    • E se não tiver condições para efectuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?

      Se o utente não puder ou não pretender efectuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.
      Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado. Neste caso, é devida a taxa de remoção:

      € 33 para ciclomotores e motociclos

      € 81 para veículos ligeiros

      € 161 para veículos pesados

    • Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?

      Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada, "(...) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção”.

      Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

    • O meu veículo foi removido. Como devo fazer para o ir buscar? Onde me dirijo? Até que horas?

      Para levantar o seu veículo terá que se dirigir ao parque de Sete Rios (Praça Marechal Humberto Delgado - por baixo do viaduto Eixo Norte-Sul, Lisboa), segunda a sexta-feira das 08:00 às 24:00, sábados, domingos e feriados das 09:00 às 18:00 e munido dos documentos do veículo (Documento Único Automóvel, titulo de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e dos documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).

      Na entrega de veículos no Parque de rebocados, além da documentação supra citada, o veículo só pode ser levantado por quem tem legitimidade para o fazer.

      O valor da coima aplicada varia em função da infração cometida. Os valores relativos ao Bloqueio, Remoção e Depósito do veículo removido encontram-se definidas na Portaria Nº1334-F/2010, de 31 de Dezembro e podem ser consultadas na questão: Qual o valor a pagar pelo Bloqueio ou Remoção? destas Perguntas Frequentes.

    • Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?

      A reclamação em relação ao acto ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existente no Parque de Rebocados.
      A reclamação/defesa relativa à autuação deve ser apresentada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a morada e nos termos indicados no verso do auto de contra ordenação.

      Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "

  • Ocupações da Via Pública

    • Quem tem a competência para autorizar a ocupação de via pública? 

      Compete à Câmara Municipal de Lisboa (CML) a emissão de autorização/licenciamento pela ocupação de via pública. 
    • Como solicitar à CML a autorização/licenciamento pela ocupação de via pública? 

      A ocupação davia públicadeve ser solicitada à Câmara Municipal de Lisboa, nos seguintes balcões de atendimento:

      Balcão Único Municipal – Centro
      Edifício Central do Município
      Campo Grande, 25 | 1749-099 Lisboa
      8h às 20h | segunda a sexta
      217 988 000 | 808 20 32 32 | www.cm-lisboa.pt

      Balcão Único Municipal – Centro Histórico
      Rua Nova do Almada, 2 – 3.º | 1100-060 Lisboa
      8h às 20h | segunda a sexta
      808 20 32 32 | www.cm-lisboa.pt

      Balcão Único Municipal Oriental – Marvila
      Loja do Cidadão de Marvila
      Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista
      Av. Santo Condestável, Loja 34 | 1900-806 Lisboa
      9h às 19h de segunda a sexta | 9h às 13h aos sábados
      808 20 32 32 | www.cm-lisboa.pt

      Balcão Único Municipal Oriental – Parque das Nações
      Rua Professor Picard (antigo edifício do IMTT)
      8h às 20h | segunda a sexta
      808 20 32 32 | novosmunicipes@cm-lisboa.pt | www.cm-lisboa.pt

    • O que é uma Ocupação de Via Pública?

      É a ocupação de todos os espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, nomeadamente, passeios, avenidas, alamedas, ruas, praças, caminhos, pontes, viadutos, parques, jardins, lagos, fontes e demais bens municipais não afetos ao domínio privado do Município de Lisboa.
    • Qual é a consequência pela ocupação de via pública no estacionamento de duração limitada?

      Se a ocupação se verificar em zona de estacionamento tarifado, o requerente deverá informar a EMEL dos lugares a suprimir antes do início da ocupação, bem como proceder ao pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de lugares tarifados, inseridos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado.
    • Quais são os valores a pagar à EMEL pela ocupação de via pública no estacionamento tarifado? 

      Presentemente por cada espaço de estacionamento tarifado correspondem os seguintes valores (com IVA incluído): 

      Arruamentos inseridos nos Eixos de Alta Rotação (zona vermelha):
      • Dias úteis: € 16,00
      • Dias úteis (período de 2 horas): € 3,20
      • Sábados: € 6,40

      Arruamentos inseridos na Coroa Interior (zona amarela):
      • Dias úteis: € 12,00
      • Dias úteis (período de 4 horas): € 4,80
      • Sábados: € 4,80
      • Dias úteis (locais com tarifa diária): € 3,00

      Arruamentos inseridos na Coroa Exterior (zona verde):
      • Dias úteis: € 8,00
      • Dias úteis (período de 4 horas): € 3,20
      • Dias úteis (locais com tarifa diária): € 2,00

      Arruamentos nos Bairros Históricos, nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado:
      • Dias úteis: € 8,00
      • Sábados: € 3,20
    • Como pode ser solicitado o pagamento à EMEL ou enviada a informação pela ocupação de via pública no estacionamento tarifado?

      Para sua maior comodidade, poderá efectuar o seu pedido de ocupação de via pública, através do nosso site, em Serviços online > Formulários > Ocupacao de Via Pública.

      Em alternativa, poderá dirigir-se a uma das Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes).
    • Qual é o horário de funcionamento do serviço da EMEL que dá resposta aos pedidos para pagamento e informação pela ocupação da via pública no estacionamento tarifado?

      Dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 17h00.
    • Que dados devem constar nos pedidos à EMEL pela ocupação de via pública no estacionamento tarifado? 

      Devem constar os seguintes dados:
      • Licença de Ocupação da Via Pública da CML;
      • Formulário preenchido
      • Designação social ou nome do requerente;
      • Morada do requerente;
      • Contactos telefónicos;
      • NIF ou Cartão de Cidadão para emissão de venda a dinheiro;
      • Quantidade de espaços de estacionamento tarifado pretendidos;
      • Localização da ocupação (arruamento, n.º de polícia (porta) ou ponto de referência);
      • Data de início e data de fim da ocupação;
      • Período horário da ocupação (hora de início e hora final);
      • Motivo da ocupação.
      Formas de pagamento:
      • Por transferência bancária (para o NIB indicado aquando da informação do valor a pagamento).
      • Nas Lojas EMEL, em numerário, em cheque e por terminal Multibanco.
      Comprovativo de pagamento:
      • Através de documento emitido pela EMEL que comprova o pagamento.
    • Quando deve ser efectuado o pagamento à EMEL pela ocupação de via pública no estacionamento tarifado? 

      O pagamento deverá ser efectuado antes da ocupação ter início;
      O cancelamento da ocupação após o pagamento não confere o direito a restituição do valor liquidado.
    • Quem tem a competência de proceder ao levantamento e à reserva dos espaços de estacionamento tarifado? 

      É da responsabilidade do requerente providenciar junto das autoridades competentes, nomeadamente, junto da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública, telefone 217501251 ou da Polícia Municipal de Lisboa, telefone 217225200, para salvaguardar o levantamento e a reserva do estacionamento, o que só aquelas instituições podem assegurar. 
    • Como se comprova o pagamento da ocupação de via pública?

      Através de cópia do documento que faz prova de pagamento, devendo este ser colocado em local visível no veículo automóvel.
    • Como podem os veículos automóveis aceder ao local da ocupação de via pública nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado?

      O requerente deve fornecer a matrícula dos veículos automóveis para acesso ao local da ocupação da via pública, até ao limite de lugares de estacionamento autorizados na licença da CML.